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A 16ª Zona Eleitoral manteve o recebimento de denúncia contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha, pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os supostos crimes estão relacionados a contratos firmados pelo estaleiro Samsung com a Petrobras, para fornecimento de novas sondas, entre 2006 e 2012.
Originalmente proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), a denúncia foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2016, tendo por base o Inquérito 3.983/DF e resultando na Ação Penal 982/DF. Em 2023, o STF determinou a remessa da Ação Penal à Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Antes disso, o feito teve ainda tramitação pelo TRF da 2ª Região e pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR).
Em decisão proferida na última sexta-feira (19), o juiz Rafael Estrela convalidou os atos decisórios ocorridos até o início da instrução probatória, e determinou a instauração de inquérito policial para apuração de crime eleitoral em conexão com os crimes comuns imputados pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a denúncia do MPF, Eduardo Cunha teria praticado os crimes de corrupção passiva majorada, por duas vezes, em concurso material, e de lavagem de dinheiro, por 60 vezes, em concurso material.
De acordo com a denúncia, no período compreendido entre 2006 e 2012, Eduardo Cunha teria solicitado para si e para outrem promessa de vantagem indevida no montante aproximado de US$15 milhões de dólares de Júlio Gerim de Almeida Camargo, em razão da contratação pela Petrobras do navio-sonda Petrobras 10000 com o estaleiro Samsung.
O denunciado também teria solicitado e aceito promessa, para si e para outrem, direta e indiretamente, vantagem indevida no montante aproximado de US$ 25 milhões de dólares de Júlio Camargo, a fim de que fosse realizada a contratação do navios sonda Vitoria 10000 com o mesmo estaleiro.
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