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Fux aceita preliminares da defesa de Bolsonaro
Ministro do STF é o terceiro a votar e pode formar maioria pela condenação do ex-presidente
Fux aceita preliminares da defesa de Bolsonaro
Foto do autor João Eduardo Dutra João Eduardo Dutra
Por: João Eduardo Dutra Data da Publicação: 10 de setembro de 2025FacebookTwitterInstagram
Fábio Pozzebom/Agência Brasil
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O julgamento de Jair Bolsonaro e mais sete réus do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe de estado foi retomado na manhã desta quarta-feira (10), após os votos favorável a condenação do ex-presidente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do caso Alexandre de Moraes e do ministro Flávio Dino.

O terceiro ministro a votar foi Luiz Fux, com o poder de formar maioria para a condenação do ex-presidente. Porém, Fux começou divergindo de seus pares na análise das preliminares do caso. Enquanto Moraes e Dino negaram os pedidos da defesa, Fux declarou a “nulidade do processo desde a denúncia”.

"Eu confesso que tive dificuldade para elaborar o voto. Eu acolho a preliminar de violação à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia", disse Fux, ao julgar a preliminar.

Além disso, Fux afirmou que não cabe à Corte fazer julgamento político, mas agir com cautela e responsabilidade ao decidir o que é legal sob o ponto de vista criminal. O ministro acrescentou que “trata-se de missão que exige objetividade, rigor técnico e minimalismo interpretativo. A fim de não se confundir o papel do julgador com o do agente político”.

Segundo Fux, “os réus não têm prerrogativa de foro, porque não exercem função prevista na Constituição”, e por isso declarou a nulidade dos atos do STF, e que o caso deveria ser julgado na primeira instância da Justiça. O ministro ainda disse que, caso o processo siga no STF, ele deveria ser analisado pelo Plenário, com os 11 ministros, e não pela primeira turma.

“Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente, apropriado ou inapropriado. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse Fux. "Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já haviam perdido seus cargos", prosseguiu.

Além disso, Fux ainda aceitou a preliminar que alega cerceamento da defesa, alegando que houve restrição ao direito de defesa diante da dificuldade para acessar os documentos do processo.

Porém, Fux acompanhou Moares e Dino ao validar a delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, firmada com a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Luiz Fux já havia indicado que iria divergir em questões preliminares e também sobre o mérito do caso. Entre as divergências está a opinião de que a competência para julgar o caso não é do Supremo, mas da primeira instância da Justiça Federal.

O pedido de nulidade de Fux não deve impactar muito no julgamento do caso, a não ser que os dois próximos ministros a votarem, Carmem Lúcia e Cristiano Zanin, o acompanhem. Caso o contrário, o processo prossegue com a divergência aberta por Fux.

Porém, apesar da divergência com o relator e pedido de anulação do processo, Fux ainda vai votar sobre o mérito do caso, se Bolsonaro e os outros sete réus são culpados ou não.

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