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Pagamento do IPVA passa por mudanças; saiba quais são
Agora, os contribuintes devem emitir o DARJ no portal da Sefaz-RJ
Pagamento do IPVA passa por mudanças; saiba quais são
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Por: Redação Data da Publicação: 03 de dezembro de 2024FacebookTwitterInstagram
Foto: Divulgação/ Agência Brasil
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Com a prorrogação do programa IPVA em Dia, o sistema de pagamento do IPVA também passou por mudanças. Desde o último 30 de novembro, a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) foi desativada. Agora, os contribuintes devem emitir o Documento de Arrecadação do Rio de Janeiro (DARJ) no portal da Sefaz-RJ. O novo modelo reduz o tempo de processamento de pagamentos para até três horas, facilitando a regularização junto ao Detran. As medidas foram anunciadas no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (2).

Os interessados devem acessar o portal https://portal.fazenda.rj.gov.br/ipva para obter informações e gerar a guia de pagamento.

Vale lembrar que o programa IPVA em Dia, permite parcelar débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), teve o prazo de adesão estendido para 30 de junho de 2025. A mudança, regulamentada pelo Decreto 49.400/2024 e Resolução Sefaz 734/2024, também amplia o alcance do programa para incluir débitos referentes a 2024. A medida pode beneficiar cerca de 1 milhão de veículos.

A adesão é feita exclusivamente pelo Atendimento Digital da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). O contribuinte deve acessar o sistema com uma conta Gov.BR ou Certificado Digital, selecionar o Renavam do veículo e conferir os débitos disponíveis para parcelamento. O pagamento pode ser dividido em até 12 vezes, com a primeira parcela vencendo no dia 5 do mês seguinte à adesão.

Para aderir, o contribuinte precisa desistir de possíveis contestações judiciais ou administrativas relacionadas aos débitos. O programa será cancelado em caso de inadimplência por três meses, consecutivos ou alternados, ou se alguma parcela atrasar mais de 90 dias.

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