Assinante
Entrar
Cadastre-se
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro divulgou, na última quinta-feira (18), o reforço no combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero para adoção, guarda e tutela de crianças e adolescentes. A medida segue a Resolução nº 532/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o texto, são vedadas manifestações contrárias aos pedidos pelo fundamento de se tratar de família monoparental, homoafetiva ou transgênero nos processos de habilitação das pessoas interessadas e nos casos de adoção de crianças e adolescentes, guarda e tutela.
O CNJ considera que a adoção realizada de forma inclusiva, igualitária e respeitosa contribua para a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, das pessoas que pretendem formar suas respectivas famílias, promovendo a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Conforme a Resolução, os tribunais de Justiça devem elaborar cursos estaduais preparatórios à adoção, com caráter interdisciplinar, que contemple a possibilidade de adoção homoparental, além de prover formação continuada a magistrados(as) e equipes sobre adoção com perspectiva de gênero e particularmente adoção homoparental.
A resolução completa está neste link.