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A Secretaria de Meio Ambiente de São Gonçalo vem alertando para o período de defeso do caranguejo guaiamum (Cardisoma guanhumi), que iniciou em outubro do ano passado e se estende até o fim de março, para ambos os sexos da espécie. A temporada de proteção segue determinação da Portaria do IBAMA n° 53/2003.
De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Carlos Afonso, isso significa que durante este período ficam proibidas a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie.
“O descumprimento das normas vigentes ocasiona ao infrator sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), podendo este sofrer sanções (multas) de acordo com o Decreto nº 6514/2008”, alerta o secretário.
Vale lembrar que o valor da multa de que trata este decreto será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Preservação das espécies
O analista de Meio Ambiente e doutor em Biologia Animal pela UFRRJ, José Antonio B. Silva, também destaca a importância do período para a preservação da espécie.
“O defeso é um período crítico na vida do caranguejo e envolve dois momentos distintos: a troca da carapaça (ecdise), quando o crustáceo passa por um processo de muda e aumenta de tamanho e a ‘andada’, quando machos e fêmeas saem das tocas para reprodução. Portanto, este período visa garantir a proteção da época mais vulnerável do ciclo de vida dessa espécie e, consequentemente, a sua preservação e a recuperação dos estoques”, conclui.
O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides Cordatus) terminou em 30 de novembro para os machos e em 31 de dezembro de 2023, para as fêmeas da espécie. Independentemente da finalização das datas, a captura (ou cata) desta espécie é proibida quando o animal está fora do tamanho mínimo para sua extração, com cerca de seis centímetros.
Qualquer quebra das medidas de defeso pode ser denunciada à Secretaria de Meio Ambiente pelo telefone 2199-6374, da Ouvidoria Municipal, ou através do aplicativo Colab.
Seguro Defeso
Quem pratica a extração responsável tem direito a receber o Seguro Defeso, benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que garante uma renda ao pescador artesanal durante o período do defeso. Para ter acesso ao Seguro Defeso, o catador deve possuir o Registro Geral de Pesca (RGP), que pode ser obtido na Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, localizada na Rua Dr. Feliciano Sodré, 100 – Centro, São Gonçalo.