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MPF dá prazo para que Cabo Frio responda por impactos ambientais em praias
Ao todo, o órgão recomendou que 14 ações sejam adotadas, incluindo a anulação de licenças e autorizações concedidas nos últimos 12 meses para comércio nas praias
MPF dá prazo para que Cabo Frio responda por impactos ambientais em praias
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Por: Gabriel Ferreira Data da Publicação: 25 de janeiro de 2024FacebookTwitterInstagram
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo improrrogável para que a Prefeitura de Cabo Frio atenda a recomendação para que sejam adotadas medidas para conter os impactos ambientais causados às praias do município, principalmente durante o verão. 

Ao todo, são recomendadas 14 ações que deverão ser colocadas em prática no prazo máximo de 10 dias. Entre elas está a anulação de licenças e autorizações concedidas nos últimos 12 meses para comércio nas praias (ambulantes, barracas, quiosques etc.) e a não emissão de novas autorizações sem o devido estudo de impacto ambiental.

O documento, também enviado à Secretaria de Licenciamento e Fiscalização de Cabo Frio, recomenda que os órgãos municipais fiscalizem esse tipo de atividade na praia, impedindo a atuação de comerciantes sem licença e aplicando as sanções administrativas cabíveis em caso de infração. A medida foi tomada após o MPF verificar uma série de irregularidades nas praias dos municípios, como excesso de comerciantes, estruturas fixas na faixa de areia e descarte indevido de lixo nas praias do Forte, Peró, Dunas e Foguete.

No documento, o MPF aponta, ainda, que o Município vem permitindo a instalação de estruturas irregulares nas praias, inclusive em áreas de restinga, contribuindo para a poluição e superocupação da faixa de areia. Os barraqueiros, com omissão também da Vigilância Sanitária, vendem até quentinhas, usando botijões de gás entre os banhistas, mesmo após acidentes já registrados no Forte e no Peró.

Segundo a recomendação, a Prefeitura deverá anular as licenças para instalação de estruturas fixas ou permanentes nas praias e a não emitir novas autorizações. Além disso, deverá ser realizada, por agentes de fiscalização ambiental e guardas municipais, no mínimo, duas rondas diárias em cada praia (manhã e tarde), a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração (autuação, embargo, interdição, multa, demolição, retirada das estruturas etc.). 

O documento recomenda, ainda, que os vendedores ambulantes sejam proibidos de disponibilizar e alugar mesas, cadeiras e guarda-sóis aos clientes. Caso os problemas apontados não sejam esclarecidos ou corrigidos, o caso pode ser levado à apreciação do Poder Judiciário, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública visando a responsabilização dos agentes públicos, assim como o pagamento de indenização pelos eventuais danos causados à sociedade. 

No âmbito estadual, a Prefeitura de Cabo Frio também não cumpriu o TAC firmado com o Ministério Público Estadual do ordenar a Praça do Moinho, no Peró, na alta temporada do verão.

A TRIBUNA entrou em contato com a Prefeitura de Cabo Frio, mas até o momento, não houve retorno até o fechamento deste texto.

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