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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (16), a Lei Nº 14.817, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17).
A Lei define que profissionais da educação escolar básica pública são aqueles que, detentores da formação requerida em lei, exercem a função de docência ou as funções de suporte pedagógico à docência, isto é, direção e administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacionais, ou ainda as funções de suporte técnico e administrativo que requeiram formação técnica ou superior em área pedagógica ou afim.
A valorização dos profissionais de educação contará com planos de carreira, formação continuada e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo. Haverá também incentivos à dedicação exclusiva à mesma rede de ensino, piso remuneratório da carreira definido e atualizado, jornada de trabalho de até 40 horas semanais e duração mínima de dois anos para o período de experiência docente.
Foram definidas, também, as condições de trabalho dos profissionais da educação escolar básica, indispensáveis para o êxito do trabalho pedagógico.
A reportagem tentou contato com o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro, para comentarem sobre a nova Lei. Porém, até o fechamento desta matéria, não houve retorno.
A Lei completa está disponível neste link.