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O projeto de lei 2628/22, que cria regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, será votado nesta quarta-feira, 20, na Câmara dos Deputados. Quem garante é o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). Segundo ele, a ideia é aprovar o texto logo depois da comissão geral marcada para discutir o tema.
O texto já foi aprovado pelo Senado e precisa ser votado na Câmara antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O tema ganhou repercussão nacional com a denúncia de adultização infantil feita pelo influenciador Felca na semana passada. O autor é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
“As mudanças buscam a segurança do uso das redes, respeitando a autonomia e o desenvolvimento progressivo do indivíduo, de acordo com as melhores práticas internacionais”, disse o parlamentar.
A proposta obriga todos os produtos e serviços de tecnologia a terem mecanismos para impedir, ativamente, o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou quando não forem adequados a ele. O texto contempla aplicativos, jogos e mídias sociais.
Os fornecedores de produtos e provedores de serviços deverão adotar sistemas que permitam o relato a autoridades nacionais e internacionais sobre eventuais conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados, além de prevenir e mitigar práticas como bullying e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.
A proposta exige ainda a disponibilização de mecanismos de controle parental, para impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de 18 anos e restringir o tempo de uso.
Sem a necessidade de aguardar por ordem judicial, as empresas que atuam nesses segmentos também deverão remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia.
Aplicativos que tenham mais de 1 milhão de usuários crianças e adolescentes deverão elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas.
Os infratores estão sujeitos a advertência, suspensão e proibição dos produtos ou serviços. Poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento da empresa ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.