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1ª Turma do STF condena Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado
Ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu a maior pena: 27 anos e 3 meses
1ª Turma do STF condena Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado
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Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 11 de setembro de 2025FacebookTwitterInstagram
Reprodução redes sociais
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Pelo placar de 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira, 11, o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada e outros três crimes, no julgamento da trama golpista logo após as eleições de 2022. Os demais sete réus também foram condenados e tiveram suas penas decididas.

Do total da pena, 24 anos e 9 meses são de reclusão (em regime fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção (regime semiaberto ou aberto). Devido a pena ser superior a 8 anos, o ex-presidente terá que cumpri-la em regime fechado. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por atentar contra a democracia.

Pelo voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, os demais ministros decidiram que Bolsonaro deve ser condenado pelos crimes também de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O ex-presidente está inelegível desde junho de 2023 e até 2030. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Ministro Alexandre de Moraes foi o relator do processo/Divulgação STF

A sessão desta quinta-feira foi aberta pela ministra Cármem Lúcia, quando o colegiado formou maioria pela condenação. “Eu considero válida a denúncia da Procuradoria-Geral da República, de que houve tentativa de golpe de Estado, de organização criminosa. A instrumentalização de instituições democráticas e o uso do cargo para permanecer no poder”, disse a ministra.

Em seguida, Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma, também seguiu o relator, condenando todos os réus. “Os acusados usaram os cargos para tentar o golpe. Todos procuraram se reportar a Jair Messias Bolsonaro. Em todos os atos o que se via era a permanência de Bolsonaro e não de qualquer outra pessoa”, disse Zanin. “A prova dos autos permite concluir que os acusados pretendiam romper com o Estado Democrático de Direito”, concluiu o ministro.

Todos os condenados pela trama golpista/Agência Brasil

Após a leitura dos votos, os ministros fizeram a dosimetria das penas dos réus. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, que fez delação premiada, foi condenado a 2 anos em regime aberto. O general Walter Braga Netto, que foi ministro e candidato a vice na chapa de 2022, recebeu a pena de 26 anos e 6 meses, sendo 24 de reclusão; o general Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, 24 anos de prisão; O ex-almirante da Marinha Almir Garnier, a 24 anos; o general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional, 21 anos de reclusão; o ex-ministro da Defesa Paulo César Nogueira, 19 anos de prisão e Alexandre Ramagem, ex-chefe da Agência Brasileira de Informações, a 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem, que foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações.

O ministro Luiz Fux não quis participar de boa parte da dosimetria por ter votado pela absolvição da maioria dos réus na sessão da última quarta-feira, 10, quando votou pela inocência de Bolsonaro. Só votou pela condenação de Mauro Cid e Braga Netto. Na ocasião, ele declarou a “nulidade do processo desde a denúncia”. Fux disse ainda que não cabia à Corte fazer julgamento político e que os réus não tinham prerrogativa de foro, por não exercerem função prevista na Constituição.

Na sessão da última terça-feira, Moraes e Flávio Dino haviam votado pela condenação de todos.

Sanções

Ao final, Moraes propôs multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos aos réus e Dino, Cármem, Zanin acompanharam. Os ministros também decidiram pela perda do mandato parlamentar de Ramagem, por condenação ao regime fechado em período superior a 120 dias (número de faltas máximo permitido pela Constituição). A declaração é pela Mesa da Câmara dos Deputados.

Além disso, os réus foram tornados inelegíveis por até 8 anos depois do prazo de cumprimento da pena (enquadra na Lei da Ficha Limpa), contando da decisão colegiada. O Tribunal Superior Eleitoral será oficiado para providências. Depois, decidiram oficiar o Superior Tribunal Militar para aplicação da declaração de indignidade para os militares, por condenação a pena superior a 2 anos.

Prisão
A prisão em função da condenação não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.

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