Assinante
O governador Claudio Castro sancionou nesta sexta-feira (27), a lei que obriga a vacinação múltipla em cães em todo o Estado.
A vacina múltipla ou polivalente, conhecidas como cinomose, parvovirose, coronavirose, hepatite infecciosa canina, adenovirose, parainfluenza e até alguns tipos de leptospirose, são responsáveis por imunizar o pet contra doenças de origem viral e bacteriana. De acordo com o projeto, ela deve ser aplicada ao menos uma vez por ano. O executivo também está autorizado a promover campanhas educativas objetivando incentivar a vacinação dos animais.
“Ao tratar saúde animal, vacinar significa proteger os pets de doenças graves que podem ter consequências sérias e sequelas. Quanto à saúde pública, ao vacinar estamos protegendo e impedindo que doenças se disseminem, afetando animais e humanos”, explicou o deputado Giovani Ratinho, relator do projeto.
O texto prevê que a Secretaria de Estado de Saúde (SES), através da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (SUPAN), celebre convênios com municípios, entidades públicas e privadas de proteção animal, ficando a cargo da SES toda a assistência técnica e logística.
As despesas serão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Vale ressaltar que o Estado deverá regulamentar a matéria através de decretos.