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Vacância de governador e vice no Rio pode ter eleição indireta
Alerj analisa projeto de lei que permite deputados escolherem novos governantes
Vacância de governador e vice no Rio pode ter eleição indireta
Foto do autor Anderson Carvalho Anderson Carvalho
Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 01 de julho de 2025FacebookTwitterInstagram
Divulgação Governo do Estado do Rio de Janeiro

Caso os cargos de governador do Rio de Janeiro e vice fiquem vagos nos dois últimos anos do mandato, eles poderão ser preenchidos em eleição indireta na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). É o que prevê projeto de lei complementar que começou a ser analisado pelas comissões permanentes da Casa.

A proposta, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), tem por objetivo preencher uma lacuna legislativa prevista na própria Constituição estadual, mas que não foi até hoje regulamentada. Visa também garantir segurança jurídica e estabilidade institucional em caso de uma dupla sucessão.

Segundo o artigo 142, parágrafo 1º da Constituição fluminense, em caso de vacância simultânea do governador e do vice nos dois últimos anos do mandato, caberá aos deputados estaduais elegerem os sucessores, dentro do prazo de 30 dias. É nisso que se baseia o projeto de lei. O texto estabelece regras para o processo, os critérios de elegibilidade e os procedimentos para garantir a legalidade e legitimidade da votação.

Não há na história do estado, logo após a promulgação da Constituição estadual, em 1989, nenhum caso em que os cargos de governador e vice ficaram vagos simultaneamente nos dois últimos anos de governo. Em maio de 1964, logo após o golpe militar, o então governador Badger da Silveira, por ser aliado do ex-presidente João Goulart, foi afastado em um processo de impeachment aprovado na Alerj. Foi substituído pelo então presidente da Casa, o deputado Cordolino Ambrósio, até a nomeação do marechal Paulo Torres, pelo presidente General Castelo Branco.

Deputado Luiz Paulo (PSD) defende que o voto dos deputados seja secreto para escolher novo governador e vice/Divulgação Alerj

O projeto de lei tem caráter preventivo. Ele foi elaborado devido a nomeação do ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado e a expectativa de que o governador Cláudio Castro renuncie no começo de 2026 para concorrer ao Senado. Segundo a Constituição, o presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), assumiria interinamente o governo e o legislativo escolheria os novos governantes.

A proposta estabelece que a eleição deve ocorrer em sessão pública extraordinária, com votação secreta e maioria absoluta dos votos em primeiro turno. Caso nenhuma chapa atinja esse quórum, haverá segundo turno entre as duas mais votadas, vencendo a que tiver maioria simples. Em caso de empate, será escolhida a chapa cujo candidato a governador for o mais idoso.

As candidaturas deverão ser apresentadas em chapas conjuntas (governador e vice), com exigências como idade mínima de 30 anos, filiação partidária e domicílio eleitoral no estado há pelo menos seis meses, além de estarem em pleno gozo dos direitos políticos.

Serão vedadas candidaturas de pessoas inelegíveis nos termos da Constituição Federal e da Lei da Ficha Limpa. Coligações entre partidos com representação na Alerj serão permitidas exclusivamente para essa eleição.

As inscrições deverão ser feitas até 15 dias após a convocação da eleição, com documentação enviada à Mesa Diretora, que terá 48 horas para divulgar a lista final de chapas habilitadas.

No caso de membros da Mesa Diretora da Alerj serem candidatos, os parlamentares  deverão ser automaticamente afastados das funções que envolvam o processo eleitoral, inclusive da presidência da sessão. Caso não se afastem, os atos praticados poderão ser anulados, e os envolvidos poderão ser responsabilizados conforme o Regimento Interno.

Sigilo do voto

A proposta prevê votação secreta. A justificativa do projeto cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a legalidade do voto secreto em eleições indiretas. O parlamentar argumenta que a medida busca preservar a independência dos deputados diante de possíveis pressões externas.

O modelo proposto segue diretrizes semelhantes às previstas na Constituição Federal, que determina eleição indireta no Congresso Nacional para o caso de vacância simultânea do presidente e do vice nos dois últimos anos de mandato. A proposta fluminense adapta esse modelo ao contexto estadual.

Próximos passos e contexto institucional

Segundo Luiz Paulo, o objetivo é oferecer um procedimento claro e legítimo para uma situação de alta complexidade institucional.

“Trata-se de exercício legítimo da autonomia do estado membro para definir o modelo e o procedimento da eleição indireta”, justificou o deputado.

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