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TRE nega registro de candidatura de Garotinho a vereador
Segundo a Justiça Eleitoral, ele está inelegível
TRE nega registro de candidatura de Garotinho a vereador
Foto do autor Anderson Carvalho Anderson Carvalho
Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 09 de setembro de 2024FacebookTwitterInstagram
Leonardo Prado/Ascom Câmara dos Deputados

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 125ª Zona Eleitoral negou, nesta segunda-feira, 09, pedido de registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) a vereador no Rio de Janeiro. O motivo é uma condenação por improbidade administrativa em 2018, que o tornou inelegível por oito anos, ou seja, até 2026. A decisão atendeu a ação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

De acordo com a promotora eleitoral Rosemery Duarte Viana, a ação se deu pela suposta participação de Garotinho em um esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Estado de Saúde, nos anos 2005 e 2006, quando ele era secretário de Estado de Governo e sua esposa, Rosinha Matheus, era a governadora. Tal crime foi classificado como contra o patrimônio, ou seja, peculato, em concurso material (dez vezes). O candidato também foi condenado por crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores no mesmo processo. 

Ainda cabem recursos ao colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Procurado, Garotinho não se manifestou até o momento. Nem em suas redes sociais. 

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