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Superior Tribunal Militar nega habeas corpus a Bolsonaro
Com a decisão, o ex-presidente será julgado pelo STF
Superior Tribunal Militar nega habeas corpus a Bolsonaro
Foto do autor Anderson Carvalho Anderson Carvalho
Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 07 de março de 2025FacebookTwitterInstagram
Alan Santos/PR

O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou um pedido de habeas corpus impetrado em favor do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro. A solicitação visava impedir uma eventual decretação de prisão preventiva contra o ex-mandatário, apontando como autoridade coatora o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

O pedido não foi impetrado pela defesa de Bolsonaro, mas, pelo estudante Joaquim Pedro de Morais Filho. A solicitação argumentava que qualquer medida cautelar contra o ex-presidente deveria ser analisada pela Justiça Militar, uma vez que os fatos investigados no inquérito da Polícia Federal – relacionados a uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022 – estariam dentro da competência desse ramo do Judiciário, conforme a Lei nº 13.491/2017.

Entretanto, ao analisar o caso, o ministro-relator Carlos Augusto Amaral Oliveira, em decisão monocrática, decidiu negar seguimento ao pedido, sob o argumento de que a Justiça Militar não possui competência para julgar o habeas corpus, tendo em vista que a investigação tramita no STF.

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo da tentativa de golpe/Divulgação Conjur

A decisão do relator se baseou no artigo 102, alínea "d", da Constituição Federal, que estabelece a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal para julgar atos praticados por seus próprios ministros.

" Ainda que esses episódios pudessem, em tese, ser considerados crimes militares por extensão, com enfoque na recente alteração do art. 9º do CPM, por meio da Lei nº 13.491, de 13 de outubro de 2017, não caberia a esta Corte a apreciação de habeas corpus em face de ato praticado ou consentido por ministro do Supremo Tribunal Federal, cuja competência é daquele respectivo colegiado, conforme previsão contida no art. 102, alínea “d”, da Constituição Federal", fundamentou o ministro.

Além disso, Amaral Oliveira ressaltou que os crimes sob apuração, incluindo os episódios de 8 de janeiro de 2023 e supostos atentados contra autoridades federais, não estão no escopo da Justiça Militar da União. Dessa forma, o pedido foi considerado “manifestamente estranho à competência” do STM, levando ao seu arquivamento.

O caso ainda será levado à apreciação final do Plenário da Corte, em data ainda não definida.

Na última quinta-feira, 6, os advogados de Bolsonaro encaminharam ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que a denúncia de tentativa de golpe feita pela Procuradoria Geral da República tramite no plenário do STF e não na Primeira Turma, que em breve será presidida pelo ministro Flávio Dino.

O ministro Flávio Dino, vai presidir em breve a Primeira Turma do STF, que deverá julgar o ex-presidente Jair Bolsonaro/Conjur

O argumento da defesa é que o caso envolve um ex-presidente e por isso, o caso deve ser julgado pelo plenário da Corte, com 11 ministros. A Primeira Turma tem 5.

Os advogados de Bolsonaro também pediram que fosse anulada a delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e que a relatoria do processo seja retirada do ministro Alexandre de Moraes.

Bolsonaro e outras 33 pessoas foram denunciadas em fevereiro pela PGR por crimes como liderar organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além da deterioração de patrimônio tombado. 

Fonte: Superior Tribunal Militar e Agência Brasil

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