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O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou sessão virtual extraordinária, das 11h desta sexta-feira (9) às 11h da terça-feira (13), para analisar a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da Ação Penal em relação ao deputado Alexandre Ramagem. A sessão foi marcada a pedido do relator da AP, ministro Alexandre de Moraes.
Nesta quinta-feira, 08, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), encaminhou ofício ao STF informando que a Casa, em sessão realizada na última quarta-feira (7), resolveu sustar a ação penal.
De acordo com a Constituição, após o recebimento de denúncia contra senador ou deputado por crime ocorrido após a diplomação, o andamento da ação pode ser suspenso pelo voto da maioria dos integrantes da Câmara ou do Senado.
Em 26 de março, a Primeira Turma recebeu integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Alexandre Ramagem, diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Jair Bolsonaro pelos delitos de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Em seguida, Zanin informou o fato à Câmara dos Deputados para que a Casa pudesse se manifestar sobre a aplicação da regra constitucional em relação ao deputado, especificamente em relação aos crimes praticados após a diplomação: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo juristas, a decisão da Câmara abre brecha para a suspensão de todas as acusações contra Ramagem e todos os demais réus do núcleo 1 da trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Antes de ser eleito, Ramagem foi diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e é acusado no processo da trama golpista de usar a estrutura do órgão para espionar ilegalmente desafetos de Bolsonaro.
Em abril, o STF enviou um ofício à Câmara informando que os deputados não poderiam suspender a íntegra do processo sobre a trama golpista contra o deputado. Pois, somente os crimes cometidos por Ramagem após o mandato podem ser suspensos.