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STF proíbe câmaras municipais de julgarem contas de prefeitos
A palavra final é dos tribunais de contas dos estados
STF proíbe câmaras municipais de julgarem contas de prefeitos
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Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 16 de junho de 2025FacebookTwitterInstagram
Sérgio Gomes/Ascom Câmara de Niterói

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, julgamento da Arguição de  Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, que determina que os tribunais de contas têm competência para julgar as despesas dos prefeitos. Ou seja, as câmaras municipais não poderão mais rejeitar os relatórios dos tribunais que desaprovam as gestões diretas dos recursos públicos pelos prefeitos.

A ADPF foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). Com a decisão, os prefeitos que atuarem como ordenadores de despesas devem prestar contas diretamente aos tribunais de contas, que passam a ter a palavra final. O STF ainda anulou decisões judiciais que ainda não haviam transitado em julgado e que desconsideravam punições aplicadas por tribunais de contas a gestores municipais, desde que as sanções não tenham caráter eleitoral.

Todas as ações judiciais que forem feitas se sustentando exclusivamente nesse argumento tendem a ser julgadas improcedentes, consolidando a legitimidade dos tribunais de contas para atuar sobre as contas de ordenadores de despesas.

Nos casos em que há efeitos eleitorais, como a inelegibilidade, a competência segue sendo das câmaras municipais, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

Segundo o relator do processo, ministro Flávio Dino, em seu parecer, a Constituição de 1988 já reconhece os tribunais de contas como órgãos com autoridade e autonomia para exercer o controle externo da administração pública. Permitir que prefeitos escapem de sanções apenas por decisões legislativas locais enfraqueceria a fiscalização pública e representaria um esvaziamento do papel dos tribunais.

Ministro Flávio Dino foi o relator do processo/Gustavo Moreno/STF

Segundo o STF, há uma diferença entre contas de gestão e as de governo. As de gestão dizem respeito à atuação do prefeito como ordenador de despesas. Referem-se à fiscalização da execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos recursos públicos. O julgamento passará a ser de competência exclusiva dos tribunais de contas, que podem aplicar multas, imputar débitos e determinar ressarcimentos ao erário, sem necessidade de ratificação pela Câmara Municipal.

Já as contas governo são aquelas que avaliam o cumprimento dos planos de governo, metas fiscais e políticas públicas. Os tribunais de contas podem emitir parecer técnico, mas, a decisão final é da Câmara Municipal cabendo aos vereadores aprovar ou rejeitar essas contas. Caso estas sejam rejeitadas, os ordenadores de despesas poderão ficar inelegíveis.

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