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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo nesta quinta-feira (3) que garante a devolução integral e imediata dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS. Os descontos foram feitos por meio de fraudes, destinadas a entidades associativas. O ressarcimento será realizado de forma administrativa, diretamente na folha de pagamento dos benefícios.
O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para receber os valores, os beneficiários devem aderir expressamente ao acordo, desistindo de ações judiciais contra o INSS e a União. No entanto, ainda poderão processar as entidades associativas na Justiça estadual. Já as ações coletivas propostas pelo MPF serão encerradas.
A conciliação aconteceu em 24 de junho no STF e teve como foco garantir o ressarcimento ágil e responsabilizar as associações envolvidas. Toffoli também determinou a suspensão de ações judiciais e decisões relacionadas à responsabilidade da União e do INSS pelos descontos, feitos entre março de 2020 e março de 2025.
Além disso, foi mantida a suspensão da contagem do prazo para ações indenizatórias até o julgamento final da ADPF 1236, que ainda discutirá a constitucionalidade das normas que autorizam esse tipo de desconto nos benefícios. O ministro também decidiu que os valores pagos aos aposentados não serão contabilizados dentro do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, com o objetivo de garantir rapidez no ressarcimento. A decisão se baseia em princípios como dignidade humana e segurança jurídica.
O acordo não encerra a ação em andamento no STF, cujo mérito ainda será analisado. O plano homologado também inclui medidas administrativas para resolver o problema, com canais de contestação acessíveis, busca ativa em áreas remotas e ampla divulgação. As associações terão até 15 dias úteis para devolver os valores ou comprovar, de forma clara, o vínculo com os beneficiários.