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Nove dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira, 14, manter na íntegra decisão do órgão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. Manteve a possibilidade de aplicação de sanções administrativas, como advertências e programas educativos.
Em junho do ano passado, a Corte já tinha estabelecido o porte de consumo pessoal resultaria em advertência e medidas educativas, mas, sem consequências penais.
O julgamento do caso nesta sexta-feira, 14, foi em plenário virtual, de recursos protocolados pela Defensoria Pública e o Ministério Público de São Paulo. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela rejeição dos recursos e a liberação do porte da maconha. Acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Dias Tóffoli. Falta ainda o voto de Nunes Marques. O presidente Luís Roberto Barroso não vota.
O STF esclareceu que a decisão não legaliza o porte da maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público. Pela legislação atual, estão previstas penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo, além de diferenciar usuários e traficantes.
A Corte manteve a validade da norma, mas entendeu que as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários.
A advertência e presença obrigatória em curso educativo foram mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.