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Servidor público de Niterói terá acréscimo no salário
Câmara de Vereadores aprova lei que garante Gratificação por Desempenho de Função
Servidor público de Niterói terá acréscimo no salário
Foto do autor Anderson Carvalho Anderson Carvalho
Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 16 de abril de 2025FacebookTwitterInstagram
Divulgação

A Câmara de Niterói aprovou em sessão plenária nesta quarta-feira, 16, projeto de lei que transforma  o adicional por tempo integral, pago até então somente aos servidores comissionados, em gratificação de atividade pelo desempenho de função (GDF), a ser concedida exclusivamente aos funcionários efetivos. A proposta, de autoria do Poder Executivo, será enviada para sanção do prefeito Rodrigo Neves. O placar foi de 14 votos favoráveis e 5 contra.

Segundo o texto, o servidor efetivo, quando nomeado para cargo comissionado, poderá optar entre o recebimento da remuneração fixada para a função ou continuar a receber pelo cargo efetivo, quando terá direito à GDF, cujo valor corresponderá à soma de dois quintos da remuneração fixada para o cargo em comissão, com o percentual estabelecido para o cargo comissionado, incidente sobre o vencimento-básico do cargo efetivo.

Servidores efetivos receberão a gratificação enquanto ocuparem cargos em comissão/Divulgação

As demais gratificações, adicionais ou vantagens as quais fizer jus o servidor efetivo permanecerão calculadas exclusivamente com base no vencimento do cargo efetivo, sendo preservadas durante o exercício do cargo em comissão.

A GDF será devida exclusivamente durante o período em que o servidor efetivo estiver no exercício cumulativo de cargo em comissão, cessando automaticamente em caso de exoneração, dispensa, vacância ou afastamento do cargo comissionado. A gratificação será suspensa durante afastamentos ou licenças em que o servidor não permaneça no exercício das atribuições do cargo em comissão.

Pelo texto, também está proibida a acumulação da GDF com outras gratificações ou adicionais de mesma natureza, inclusive com o adicional de trabalho técnico-científico, sendo este extinto com a nova lei.

Também estará proibido o pagamento ou concessão da GDF a servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados, sem vínculo com a prefeitura. Servidores efetivos investidos no cargo de secretário municipal ou equivalente não terão direito à gratificação, quando remunerados mediante subsídio fixado em parcela única, salvo se optarem pelo vencimento do cargo efetivo, hipótese em que serão preservadas as parcelas e vantagens a ele inerentes.

A gratificação denominada Regime Especial de Trabalho – RET, devida aos integrantes da Guarda Civil Municipal e Fiscais de Posturas, passa a corresponder, exclusivamente, a 70% do vencimento-base do cargo, vedada a inclusão de quaisquer outras parcelas, adicionais ou gratificações para fins de composição da própria gratificação.

Mensagem executiva foi aprovada por 14 votos favoráveis e 5 contrários/Sérgio Gomes/Câmara de Niterói

Com a nova lei, a prefeitura atende à decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), de 2022, que concluiu pela irregularidade de pagamento do adicional de tempo integral somente aos comissionados.

O líder do Governo na Casa, Binho Guimarães (PDT), explicou que a prefeitura vem se esforçando para valorizar os efetivos. “Temos edital da ION, da Guarda Municipal, da Saúde, Educação, carreiras que têm valorização indiscutível. A progressão acadêmica faz com que os salários sejam valorizados”, contou.

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