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As inundações que têm atingido o Rio Grande do Sul têm gerado cenários de destruição e desolação. Não são raras as imagens de carros, casas e vários objetos completamente tomados pelas águas.
O caso gaúcho é mais recente, mas diversas tragédias naturais têm acontecido no Brasil nas últimas décadas. E a grande dúvida que reaparece é como essas pessoas poderão ter o mínimo de garantia, caso tenham feito um seguro.
A Tribuna entrevistou o professor Gustavo Cunha Mello, que é gerente de riscos, corretor de seguros, perito judicial e investigador de acidentes. Ele explicou as diferenças entre os seguros de responsabilidade social, patrimoniais e de vida.
“Há uma diversidade de apólices de seguro. O seguro de responsabilidade civil, realmente, não é pago, já que se trata de uma catástrofe, e não há como definir a responsabilidade. Já os seguros patrimoniais, como residencial, empresarial e de danos, se a pessoa contratou a cobertura de alagamento, vai depender da seguradora e do contrato.
Existem muitos contratos no mercado que cobrem alagamentos, em razão de cheias de rios e lagoas. Se a pessoa contratou, o seguro vai pagar os danos até o valor da cobertura. Não é normal as pessoas colocarem coberturas muito altas. É normal colocarem 20%, 30% do valor. Se a pessoa teve algum prejuízo que seja só de limpeza, ou trocar algumas coisas que foram danificadas pela água, pode ser que ela consiga um bom ressarcimento. Porém, se ela perdeu toda a casa, aí, não. A verba, talvez, não seja suficiente".
O especialista detalha que “as seguradoras pagam. Há poucas pessoas que contratam o seguro de alagamento e poucas pessoas que fazem seguro de alagamento com verba alta. E existem, ainda, seguradoras que não cobrem isso, mesmo tendo a cobertura de alagamento. Neste caso, elas cobrem alagamento apenas em caso de rompimento de uma adutora, coisas muito específicas. Em caso de seguro de vida, todas cobrem, inclusive em caso de acidente”.
Gustavo Cunha Mello ressaltou que imóveis financiados pela Caixa Econômica Federal têm seguro embutido no contrato. Ele cobre os Danos Físicos ao Imóvel, como incêndio; queda de raio; explosão; vendaval; destelhamento; desmoronamento ou ameaça de desmoronamento; e alagamento. O professor destacou que vícios construtivos; uso e desgaste natural; e falta de manutenção não são indenizáveis.
Há também os Danos Físicos ao Conteúdo (DFC), que atingem móveis, aparelhos, equipamentos e objetos de uso pessoal e doméstico.
No Rio Grande do Sul, entre as imagens marcantes, estão as do Aeroporto Salgado Filho totalmente alagado. Gustavo explicou que o seguro aeronáutico cobre os estragos, seja apenas uma limpeza, ou uma troca de turbina, mesmo que ultrapasse a franquia. Em relação aos automóveis, ele disse que todas as seguradoras cobrem, sendo, inclusive, um seguro mínimo que a Superintendência de Seguros Privados exige.