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Saiba o que pode e o que não pode levar para o Rock in Rio
Evento tem regras rígidas em relação aos itens permitidos
Saiba o que pode e o que não pode levar para o Rock in Rio
Foto do autor A Tribuna A Tribuna
Por: A Tribuna Data da Publicação: 13 de setembro de 2024FacebookTwitterInstagram
Garrafas transparentes de plástico são permitidas (Fotos: Jullia Paiva)

Muitos fãs que irão ao Rock in Rio já estão organizando suas bolsas e mochilas para o evento. Casaco, óculos escuros, capa de chuva, são todos itens frequentes em grandes festivais, mas para não ser barrado ou ter que deixar algo na porta, é importante saber o que pode ou não levar para o evento.

A lista completa de itens proibidos está nos termos e condições do evento, aquele que todo mundo que comprou aceitou, mas nem todo mundo leu. Algumas coisas são quase óbvias, mas vale relembrar, como armas de fogo, armas brancas, explosivos e etc.

Não será permitido levar garrafas de vidro ou de metal, independente da capacidade. Garrafas de plástico, transparentes, de 500 ml, poderão ser levadas com água ou vazias, podendo ser enchidas em um dos 176 bebedouros espalhados pela Cidade do Rock. Embalagens rígidas com tampas, estilo tupperware, também são proibidas. 

Quem quiser levar algo para comer, há restrições. Não será permitido o acesso com alimentos que representem intuito de comercialização ou que possam representar riscos à segurança. Ou seja, será considerado um limite de cinco itens por pessoa, sendo eles alimentos industrializados devidamente lacrados (biscoito, torradas e etc), frutas cortadas e acondicionadas e sanduíches em embalagem transparente e não rígida, do tipo “Zip Lock”. 

Se a quantidade ultrapassar o limite, os itens excedentes poderão ser descartados na entrada.

Outro item proibido é o guarda chuva. Caso tenha previsão de tempo instável para o seu dia do festival, a melhor opção são as capas de chuva.

Revista é feita antes do acesso à Cidade do Rock

Veja a lista completa de itens proibidos:

  • garrafas de vidro ou de metal independentemente da capacidade;
  • garrafas com embalagem superior a 500ml;
  • embalagens rígidas e com tampa (exemplo: potes de plásticos do tipo “tupperware”);
  •  copos térmicos, de vidro ou metal;
  •  latas;
  • capacetes;
  • armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, soco inglês, canivetes, etc);
  • brinquedos/réplicas que possam ser identificados erroneamente como armas;
  • barracas, bancos, cadeiras, correntes, cordas e lanternas;
  • guarda-chuvas;
  • objetos pontiagudos;
  • objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha, saca-rolhas);
  • fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
  • objetos de vidro, plástico ou metal (perfumes, cosméticos, inclusive desodorantes de qualquer tipo, pasta ou escova de dente);
  • Substâncias inflamáveis e/ou corrosivas;
  • sprays;
  • máquinas de incapacitação neuromuscular (tasers);
  • ponteiros de laser, luzes estroboscópicas ou outros dispositivos emissores de luz;.
  • bebidas (em qualquer tipo de recipiente), exceto água (ver item 7.1);
  • skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
  • isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
  • bastão de selfie (extensor para tirar autorretrato);
  • câmeras fotográficas ou filmadoras profissionais ou com lente destacável;
  • objetos profissionais para captura de imagem e som, como, por exemplo: máquinas fotográficas profissionais (lente intercambiável), equipamentos de filmagem profissionais, drones ou outros objetos voadores;
  • itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
  • substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
  • bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais ou ainda com referências a causas discriminatórias, ofensivas, homofóbicas, racistas ou xenófobas;
  • drones, também denominados VANT (veículo aéreo não tripulado), RPA (Remotely-Piloted Aircraft), Aeronave Remotamente Pilotada, e equipamentos similares.
  • buzinas de ar comprimido;
  • megafones, computadores portáteis, tablets, powerbank de dimensões superiores a um aparelho celular;
  • tintas, corantes e outros produtos relacionados;
  • bolsas/malas/mochilas (com ou sem alça) de grandes dimensões;
  • qualquer item que represente intuito de comercialização ou que possa representar riscos à segurança do evento.

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