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Receita Federal anuncia as regras do Imposto de Renda 2025
Entrega das declarações começa na próxima segunda-feira (17)
Receita Federal anuncia as regras do Imposto de Renda 2025
Luan Sanchez
Por: Luan Sanchez Data da Publicação: 12 de março de 2025FacebookTwitterInstagram
IRPF deve ser declarado até 30 de maio (Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL)

A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (12), as regras do Imposto de Renda 2025. A apresentação foi feita no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.

A entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17), às 8h, e vai até às 23h59 do dia 30 de maio. O download do programa gerador de declarações será liberado na quinta-feira (13), e a declaração pré-preenchida será liberada no dia 1 de abril.

A primeira cota de restituição será paga no dia 30 de maio. As seguintes, no último dia útil de cada mês: 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Para ter acesso ao valor da primeira cota, na opção débito, a declaração deve ser entregue até o dia 9 de maio. 

Além do programa gerador de declarações, o Imposto de Renda poderá ser feito através da aplicação Meu Imposto de Renda, que ficará disponível no dia 1 de abril e será acessível pelo site da Receita, pelo eCAC, qualquer navegador ou app da Receita Federal. No entanto, o MIR estará disponível apenas para quem tiver conta prata ou ouro do GOV.

Também foram apresentadas as seguintes alterações: alteração do valor de rendimentos tributáveis anuais e obrigação da entrega da declaração de R$ 30.639,00 para R$ 33.888,00; alteração do limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00; inclusão da obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024; e inclusão de obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos nos exterior de aplicações financeira e de lucros e dividendos.

Outra novidade foi a criação de mais uma prioridade, para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Não serão mais pedidos os seguintes dados: título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior) e número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Houve alteração na questão da declaração de bens. Quem tiver bens declarados como "outros bens" deverá classificar com o código correto. Rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual (alíquota de 15%). Na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil ou no exterior).

Os programas de preenchimento da declaração fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto. O valor do imposto apurado reflete no resultado da declaração.

A partir de 2025, só será possível alterar o valor de patrimônio, se for adicionado um evento que acarrete na mudança do valor. No entanto, tal ferramenta só valerá para eventos feitos a partir da declaração deste ano, no dia 1 de abril.

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