Racistas não podem mais assumir cargos públicos no RJ
Lei foi publicada hoje, no Diário Oficial do Estado
Racistas não podem mais assumir cargos públicos no RJ
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Por: Redação Data da Publicação: 25 de Outubro de 2023FacebookTwitterInstagram
Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Não passarão. No que depender do Governo do Estado, pessoas condenadas por racismo ou injúria racial não serão nomeadas para cargos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio. É o que diz a Lei 10.155/2023 – de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP) -, publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (25), e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL).  

O objetivo é impedir a nomeação, no âmbito da administração pública, direta e indireta, de pessoa condenada pela Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e estabelece punições por discriminação de raça, cor, etnia, religião ou país de nascimento.

O autor da legislação acredita que, a partir do momento em que o Estado impede a nomeação de pessoas condenadas, mostra, “de uma forma clara” à sociedade que “não tolera nem compactua com práticas racistas”, ressaltou Carlinhos. 

Na prática, a lei inicia o impedimento ao cargo público após condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. 

Assinam a coautoria da Lei 10.155/2023 os deputados Índia Armelau (PL); Martha Rocha (PDT); Luiz Paulo (PSD); Tia Ju (REP); Franciane Mota (União); Átila Nunes (MDB); Tande Vieira (PP); Lucinha (PSD); Carlos Minc (PSB); Brazão (União); Marcelo Dino (União); Rodrigo Amorim (PTB) e Andrezinho Ceciliano (PT).

Casos

Dentre os casos mais recentes, envolvendo servidores do estado, há o de uma estudante de 18 anos, que, em setembro último, denunciou ter sofrido racismo, dentro do Colégio Estadual Vila Bela, onde estuda, em Mesquita, na Baixada Fluminense. 

Um funcionário  teria feito ofensas sobre o cabelo de Julyene Vitória dos Santos. 

Mulheres

As mulheres concentram 60% dos casos de racismo e de injúria racial em redes sociais julgados no Brasil, nos últimos 12 anos. A conclusão é de pesquisa inédita da Faculdade Baiana de Direito, do portal jurídico Jus Brasil e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O levantamento analisou 107 acórdãos judiciais (decisões colegiadas) de segunda instância entre julho de 2010 e outubro de 2022, em ações penais, cíveis e trabalhistas que envolveram os dois tipos de crime.

De acordo com a pesquisa, os casos com homens como vítima corresponderam apenas a 18,29%. Em 23,17% das ações, não houve gênero identificado. Isso porque esses casos se referiam a episódios de racismo, em que todo um grupo é ofendido, sem que se possa determinar o gênero. O levantamento analisou ofensas contras pessoas negras em redes sociais.

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