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Um bebê é considerado prematuro quando nasce antes da 37ª semana de gestação. No mês de novembro, a campanha “Novembro Roxo” é dedicada à conscientização sobre essa condição. A professora de Direito Processual da Universidade Federal Fluminense (UFF), Márcia Michele Duarte, criou o "Projeto Rodrigo: para a prematuridade e pela vida", que oferece informações jurídicas relevantes para a conscientização e a defesa dos direitos desse grupo vulnerável. Com uma abordagem interdisciplinar, ele busca promover a igualdade e a justiça social, oferecendo orientação para que todos tenham acesso à justiça de forma igual.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição pode variar em graus, sendo classificada como extremamente prematuro (menos de 28 semanas), muito prematuro (28 a 32 semanas) ou prematuro moderado a tardio (32 a 37 semanas). No Brasil, mais de 340 mil bebês nascem prematuramente, a cada ano: o que equivale a cerca de sete mil bebês a cada semana, segundo dados do Ministério da Saúde (MS).
Inicialmente desenvolvido em 2019, a partir de uma experiência pessoal da coordenadora, no projeto, os universitários e a professora são responsáveis pela divulgação científica, relacionadas à legislação, saúde e direitos humanos nas redes sociais, como Instagram e Youtube, e levam informação confiável de forma acessível para a população.
“Já fizemos mais de 45 lives e recebemos sempre um convidado especialista da área do direito, da saúde ou de outros ramos para tratarem de algum tema relacionado aos direitos fundamentais. Em 2022, tivemos uma profissional de Letras para falar sobre a importância da leitura e da literatura para a primeira infância. Então, trazemos profissionais das diversas áreas, que debatem sobre assuntos que sejam úteis para a criança, para a mamãe e para o papai”, ressalta a coordenadora do projeto.
A realidade nem sempre se apresenta positiva para os pais de recém-nascidos. A maioria das famílias brasileiras tem alguma medicação ou vacina negada para os prematuros, até mesmo os que possuem convênio médico particular. Nesses casos, Márcia indica que busquem, por exemplo, a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde (CRLS), localizada no Rio de Janeiro.
“Há uma estrutura preparada na CRLS para receber demandas específicas da saúde, envolvendo o poder público, hospitais estaduais, municipais ou federais. Já existe uma dinâmica de tentativa de solução de conflito, de forma amigável, antes de se ingressar com ação no judiciário, com resultados para solucionar conflitos. Mas quando for preciso tomar alguma medida de urgência, é possível buscar o poder judiciário de várias formas. Uma delas é através dos plantões judiciários. Seja no plantão noturno ou nos finais de semana e feriados, tem juiz, promotor, defensor público e toda a equipe administrativa para a emissão e o cumprimento de uma ordem judicial de urgência, como ocorre nos casos da saúde. Também é possível buscar atendimento gratuito nas defensorias públicas dos estados ou da união, conforme o caso, ou mesmo os núcleos de prática jurídica das faculdades de direito”, conclui a professora.
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