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A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ anunciaram que publicam, até o fim desta semana, uma resolução que garante aos consumidores o direito à informação clara e antecipada sobre as condições de entrega em condomínios residenciais e comerciais.
A medida foi definida em reunião do Grupo de Trabalho realizada nesta segunda-feira (22), com representantes de plataformas de delivery e associações de entregadores.
Pelas novas regras, aplicativos e estabelecimentos que oferecem o serviço de delivery no Estado do Rio de Janeiro deverão indicar, antes da finalização do pedido, se a entrega será feita na porta da unidade do consumidor — seja apartamento, casa ou sala comercial — ou em pontos de controle como portaria, recepção ou guarita.
A norma também obriga que essa informação esteja em destaque em todas as etapas da compra. Além disso, fica proibido exigir que o cliente se desloque para um local diferente do previamente informado para retirar o pedido.
Empresas que não se adequarem estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O prazo para adaptação será de 30 dias a partir da publicação da resolução.