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Pix Agendado Recorrente agora é obrigatório
Funcionalidade tem que ser fornecida por todas as instituições financeiras
Pix Agendado Recorrente agora é obrigatório
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Por: Redação Data da Publicação: 29 de outubro de 2024FacebookTwitterInstagram
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A funcionalidade do Pix Agendado Recorrente passou a ser um serviço obrigatório nesta segunda-feira (28). Com isso, as instituições financeiras terão que fornecer o serviço obrigatoriamente. A medida foi determinada em resolução publicada pelo Banco Central (BC), em dezembro de 2023 e atualizada em julho deste ano.

O Pix Agendado Recorrente permite o agendamento, por qualquer pessoa, de pagamentos de mesmo valor de forma recorrente, para cair na conta do recebedor sempre no mesmo dia de cada mês.

A medida vale para o repasse de valores a pessoas físicas e também para quem tem CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como profissionais autônomos ou empresas, que poderão receber os valores de forma agendada.

A modalidade já existia, mas era praticada de forma facultativa pelas instituições bancárias. Para realizar o PIX Agendado Recorrente, o usuário deverá fornecer as informações de pagamento na hora de cadastrar a recorrência.

Vale lembrar que, a partir desta sexta-feira (1º), as novas regras de segurança do Pix passam a valer. Transferências de mais de R$ 200 só poderão ser feitas de um telefone ou de um computador previamente cadastrados pelo cliente da instituição financeira, com limite diário de R$ 1 mil para dispositivos não cadastrados.
Além dessa novidade, as instituições financeiras terão de melhorar as tecnologias de segurança. Elas deverão adotar soluções de gerenciamento de fraude capazes de identificar transações Pix atípicas ou incompatíveis com o perfil do cliente, com base nas informações de segurança armazenadas no Banco Central.

As instituições também terão de informar aos clientes, em canal eletrônico de amplo acesso, os cuidados necessários para evitar fraudes. Elas também deverão verificar, pelo menos a cada seis meses, se os clientes têm marcações de fraude nos sistemas do Banco Central.

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