Imagem Principal
Imagem
Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigidas
Lei que amplia punições foi publicada nesta segunda no Diário Oficial e vai alterar Código Penal e Estatuto da Criança e do Adolescente
Penas para crimes contra criança e adolescente ficam mais rigidas
Foto do autor Mauro Touguinhó Mauro Touguinhó
Por: Mauro Touguinhó Data da Publicação: 15 de janeiro de 2024FacebookTwitterInstagram
Foto: reprodução

A partir desta segunda-feira (15) as crianças e adolescentes estão mais seguras no Brasil. É que o Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, a Lei 14.811/2024, que  torna mais rigorosas as penalidades para crimes contra essa população. O reforço na legislação brasileira que as protege contra a violência modifica o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

Uma das alterações aumenta em dois terços a punição por crime de homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, o texto exige certidões de antecedentes criminais de todos que trabalhem em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.

Outra mudança institui em cinco anos de prisão a penalidade para responsáveis por comunidade ou rede virtual, onde seja induzido o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Esse tipo de prática, além do sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi considerado como crime hediondo.

A lei inclui também os crimes de bullying e cyberbullying, com pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crime grave. E responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes poderão ser penalizados, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

O texto estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão para quem não comunicar o desaparecimento de criança ou adolescente, de forma intencional. As mudanças têm efeito imediato e passam a valer com a publicação de lei.

Relacionadas