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Pagamento de boletos via Pix começa a valer
Resolução de dezembro modernizou o boleto bancário a partir desta segunda (3)
Pagamento de boletos via Pix começa a valer
Foto do autor João Eduardo Dutra João Eduardo Dutra
Por: João Eduardo Dutra Data da Publicação: 03 de fevereiro de 2025FacebookTwitterInstagram
FOTO: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os brasileiros vão ganhar uma facilidade no pagamento dos boletos a partir desta segunda-feira (3). Uma resolução aprovada pelo Banco Central em dezembro entra em vigor nesta semana e o moderniza o tradicional boleto bancário, permitindo pagamento por meio de outros instrumentos, como o Pix, ao invés de apenas ser possível por código de barras.

Com a nova resolução, os boletos poderão conter um QR Code específico para pagamento via Pix. Assim, o pagador vai apontar o celular para o código e concluir a transação. Vale lembrar que a operação via Pix é compensada instantaneamente e elimina a espera, às vezes de dias, como acontece com os boletos atualmente.

O boleto dinâmico, outra novidade aprovada pela resolução, ainda depende de instrução normativa do Banco Central. Esse boleto de cobrança dinâmico permite a transferência de titularidade de papéis quando a dívida é comercializada e troca de mãos.

O Banco Central espera que a ferramenta trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural prevista na Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018. A instrução normativa definirá os tipos de ativos financeiros que podem ser vinculados ao boleto dinâmico.

O boleto dinâmico, segundo o Banco Central, representa um avanço para modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de empresas, especialmente as de pequeno e médio porte.

“Em relação às duplicatas escriturais, a segurança se estende tanto ao sacado, devedor da dívida, que, se utilizando do mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico, conseguirá cumprir de forma automática a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor da duplicata, quanto ao financiador que adquiriu o título, que não precisará realizar trocas de instrumentos de pagamento para garantir o recebimento dos recursos adquiridos”, explicou o órgão em nota em dezembro.

Como os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses títulos ou ativos ainda estão em implementação, o boleto dinâmico deverá ser adotado em até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

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