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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 32ª Promotoria Eleitoral, encaminhou às direções das coligações partidárias e partidos políticos não coligados atuantes no Município de Rio Bonito, uma Recomendação para que, conforme determina a legislação eleitoral, não seja distribuído material de campanha nas ruas da cidade após o fim do prazo de propaganda eleitoral, às 22h do sábado (5), véspera das eleições municipais.
O documento encaminhado às coligações e partidos destaca que a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe que a distribuição ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas após as 22h da véspera do pleito configura propaganda irregular.
Ainda de acordo com a Recomendação, apesar da proibição, na noite que antecede ao período de votações é comum a prática do “derrame de santinhos”, o chamado “voo da madrugada”, de forma que as ruas amanhecem repletas de folhetos, volantes e “santinhos” no dia da eleição, causando poluição ambiental e colocando em risco toda a população, podendo parte deste material entupir as galerias de rede pluvial ou serem lançadas em mananciais, afetando também a estética urbana.
Desta forma, a 32ª Promotoria Eleitoral recomenda que sejam entregues no Fórum de Rio Bonito, entre as 22h01 e 23h do dia 5 de outubro, todos os “santinhos” e materiais similares que restaram de propaganda eleitoral para descarte ou acautelamento até o dia seguinte ao pleito.
Além disso, o documento pede a coligações e partidos políticos a adoção de providências junto a candidatos, correligionários, militantes e responsáveis pela propaganda, para impedir a distribuição de material gráfico, como panfletos e “santinhos” nas vias públicas após às 22h de sábado (5), além da divulgação, em seus respectivos sites, blogs, fan pages e demais páginas de redes sociais, da Recomendação encaminhada.