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Mais de mil pessoas já foram responsabilizadas pelos atos de 8 de janeiro
Dados foram divulgados nesta quarta (13), pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes
Mais de mil pessoas já foram responsabilizadas pelos atos de 8 de janeiro
Foto do autor João Eduardo Dutra João Eduardo Dutra
Por: João Eduardo Dutra Data da Publicação: 13 de agosto de 2025FacebookTwitterInstagram
Joedson Alves/Agência Brasil

De acordo com números divulgados pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o STF já responsabiliza 1.190 pessoas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os dados foram publicados nesta quarta-feira (13).

Ainda de acordo com os números divulgados por Moraes, 279 pessoas foram condenadas por crimes mais graves, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público, e por isso receberam penas mais altas, que chegam a superar os 17 anos de prisão.

Além disso, outros 359 foram condenados por crimes mais brandos, por incitação e associação criminosa. Apenas dez acusados foram absolvidos. Ao todo, foram abertas no Supremo 1.628 ações relacionadas ao 8 de janeiro, das quais 518 são relacionadas a crimes graves e outras 1.110 a crimes menos graves.

Entre os condenados, 113 já cumpriram pena, enquanto 112 estão ainda estão presos. Passados mais de 2 anos e meio dos atos violentos, 29 pessoas ainda se encontram em prisão preventiva, ou seja, ainda sem condenação. Além disso, 44 pessoas estão em prisão domiciliar, investigadas ou acusadas, com ou sem tornozeleira eletrônica.

De acordo com os dados do gabinete de Moraes, entre os 1.190 pessoas contabilizadas como responsabilizadas, estão 552 acusados que firmaram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Federal (MPF), livrando-se dos processos em troca de assumirem a culpa por crimes mais brandos e cumprirem algumas condições estabelecidas pelo Supremo.

Todos os acordos dizem respeito a acusados que estavam acampados em frente a quartéis das Forças Armadas, mas que não há provas de que tenham participado da tentativa de golpe de Estado, de obstrução dos Poderes da República e nem de dano ao patrimônio público, segundo informou o STF, em nota.

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