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A depender da mais recente decisão da Justiça, os trabalhadores do aplicativo Rappi deverão ter a carteira de trabalho assinada, em todo o Brasil. Foi o que determinou, na última quinta-feira (12), a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), após uma iniciativa do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP), em ação civil pública. Ainda cabe recurso.
O prazo determinado para que a empresa assine a carteira é de 30 dias, independentemente do trânsito em julgado. Caso contrário, terá de pagar multa de R$ 10 mil por empregado que não tenha o contrato regularizado.
Ainda de acordo com a sentença, para ter aceso à contratação formal. o trabalhador deve ter prestado serviço por, no mínimo, seis meses, entre 2017 e maior de 2023. Outra regra se refere à quantidade mínima de três entregas, em três meses diferentes.
Para o desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis, os entregadores não trabalham de forma autônoma porque são fiscalizados sem interrupção, sob constantes ameaças de sanções, como advertências, diminuição da redução salarial ou desligamento.
Em nota, a Rappi afirmou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já têm jurisprudências contrárias à do Tribunal.
"Além disso, há debates vigentes a respeito da relação entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o Grupo de Trabalho que discute o assunto (e que envolve o governo federal). Estamos disponíveis ao diálogo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir", ressalta o texto.
Em junho, foi instaurado, no governo federal, o grupo de trabalho que visa definir uma proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
Nele, representantes das empresas de serviços, dos trabalhadores do setor e de outras áreas do governo têm prazo de 150 dias, a partir da data de entrada em vigor do decreto de criação do grupo, prorrogável por igual período, para apresentar o relatório final das atividades.
Uber
Em setembro último, a Justiça do Trabalho também decidiu que a Uber deverá registrar em carteira todos os seus motoristas ativos, assim como aqueles que vierem a trabalhar na plataforma, a partir de agora. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem abrangência nacional.
Na sentença, resultante de ação civil pública ajuizada pelo MPT-SP, a plataforma digital foi condenada ainda a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Em nota, a Uber disse que irá recorrer da decisão e que não irá adotar nenhuma das medidas exigidas pela sentença antes que todos os recursos sejam esgotados.
"A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
A empresa disse também que a decisão causa “evidente insegurança jurídica”. “A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
A Uber afirmou ainda ter convicção de que a sentença não considerou adequadamente o “robusto conjunto de provas produzido no processo” e que a decisão se baseou em posições doutrinárias “já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.
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