Juiz defere ação de Niterói, e Enel tem seis horas para normalizar serviço
Empresa pode ter multa diária de R$100 mil
Juiz defere ação de Niterói, e Enel tem seis horas para normalizar serviço
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 20 de Novembro de 2023FacebookTwitterInstagram
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O juiz do plantão, Marcelo Chaves Espindola, deferiu a ação da prefeitura de Niterói na Justiça, nesta segunda-feira (20), para que a Enel normalize o abastecimento de energia elétrica na cidade. Após a tempestade que atingiu o município, no último sábado (18), diversos bairros estão sem luz. A empresa tem o prazo de seis horas para normalizar o serviço. Caso descumpra a determinação, a Enel terá que pagar multa diária de R$100 mil.

Confira, abaixo, a sentença:

Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo MUNICÍPIO DE NITERÓI em face de ENEL DISTRIBUIÇÃO RIO através da qual se pretende, em sede de tutela de urgência, a determinação para que a ré restabeleça, na circunscrição do referido município, os serviços de energia elétrica, deixando equipe suficiente de plantão para emergências, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A hipótese ostenta fato notório, não fosse bastante o que consta da inicial e dos documentos acostados. Não se tem dúvida acerca do evento meteorológico que atingiu a região no dia 18/11/2023, nem de sua severidade e consequências. Os ventos causaram graves danos à rede de distribuição de energia, configurando-se situação de solução não tão simples, frente aos estragos e extensão.

Como bem ressaltado na inicial, absolutamente compreensível que, em primeiro momento, pudéssemos todos ter que suportar a interrupção de energia que se verificou, notando-se a sabida fragilidade da rede de distribuição, exposta que é.

Porém, realmente não se pode entender como minimamente razoável que após longo período ainda não se tenha normalizado a prestação do serviço essencial.

Verificaram-se esforços no sentido de limpeza e regularização das vias e passeios públicos. Entretanto, não esforços devidamente coordenados que tenham posto fim a aflição que atinge a população local.

Não se diga que se trata de situação de todo surpreendente e imprevisível, lembrando a recente ocorrência em outro estado da federação. Em menor escala, cabe lembrar a situação já enfrentada há cerca de uma semana atrás na mesma região.

É imperioso que a concessionária invista e se prepare para explorar de modo adequado o serviço que presta, implementando medidas preventivas satisfatórias para o regular e contínuo fornecimento de energia elétrica, com soluções rápidas quando se verificarem falhas. Isso em todas as pequenas demandas que diariamente ocorrem, cuja extensão apenas se pode imaginar, considerando que a amostra que chega ao Judiciário já se encontra em nível alarmante. Em situações de maior gravidade e repercussão, imperativo que esteja preparada e pronta a promover as medidas corretivas devidas.

Mais ainda. Deve a fornecedora manter serviço de atendimento capaz de suportar a demanda, bem como, o que se mostra especialmente grave, fornecer informações precisas e transparentes a todos os usuários. Medida simples, mas que demanda preparo e capacidade de identificação e mensuração dos problemas. Entretanto, embora as notícias possam gerar alguma insatisfação e frustração, por certo aliviariam ou mesmo evitariam protestos mais graves, que expõem a risco um sem número de pessoas e que podem causar graves danos ao patrimônio público.

Na hipótese, preenchidos os requisitos legais, verificada a urgência, em virtude da ausência da prestação de serviço essencial com qualidade e de modo regular e contínuo, bem como a possibilidade de maiores danos, com desdobramentos inimagináveis, há de conceder-se a tutela de urgência pleiteada, limitada a mesma ao pleiteado.

Assim, DEFIRO a tutela de urgência requerida, para determinar que a ré restabeleça, na circunscrição do município autor, os serviços de energia elétrica, no prazo mais que suficiente de 6 horas - notando-se a extensão e severidade do ocorrido, bem como, por outro lado, o tempo já transcorrido -, a contar de sua regular intimação, deixando equipe suficiente de plantão para emergências, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Intime-se, por OJA, com urgência. 

Dê-se ciência ao Ministério Público. 

Oportunamente, encaminhe-se à distribuição, com as providências de estilo, deixando ao Juiz Natural da causa outras deliberações e determinações que se mostrarem necessárias.

Procurada por A Tribuna, a Enel respondeu em nota, dizendo que não foi notificada, até o fechamento desta reportagem:

A Enel Distribuição Rio informa que ainda não foi notificada sobre a ação da Procuradoria do município de Niterói. A distribuidora está à disposição das autoridades para compartilhar as informações sobre a operação da companhia na cidade, incluindo todas as medidas emergenciais tomadas para o enfrentamento às fortes chuvas do último sábado (18/11). A empresa reforça que mantém uma relação de transparência com seus clientes e com todos os seus públicos e está fortemente comprometida em oferecer um serviço cada vez melhor à população.

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