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O IPVA 2025 no estado do Rio poderá ser pago à vista, com desconto de 3%, ou dividido em três parcelas mensais iguais.
Os pagamentos começam em 21 de janeiro, quando vencem a cota única e a primeira parcela dos veículos com placa terminada em zero.
Como consultar
Os contribuintes devem acessar o novo hotsite da Sefaz-RJ para gerar o novo documento, no endereço: ipva2025.fazenda.rj.gov.br.
Na plataforma, o contribuinte acessará o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informará o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Quais são as alíquotas
De 0,5 % (meio por cento):
Para automóveis com até 3 (três) anos de fabricação de propriedade de pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade empresarial que desempenhem a atividade de locação, ou na sua posse em virtude de contrato formal de arrendamento mercantil ou propriedade fiduciária, e que sejam destinados exclusivamente para a referida atividade;
Para veículos que utilizem motor de propulsão especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com energia elétrica.
De 1% (um por cento):
Para caminhões, caminhões-tratores e tratores não agrícolas; para veículos de transporte de passageiros à taxímetro pertencentes a pessoas jurídicas.
De 1,5% (um e meio por cento):
Para veículos que utilizem gás natural ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, usando cada um seu tipo de energia para funcionamento sendo que a fonte energética de um dos motores seja a energia elétrica.
De 2% (dois por cento):
Para motocicletas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e motonetas; para ônibus, micro-ônibus;
para automóveis que utilizem motor especificado de fábrica para funcionar, exclusivamente, com álcool.
De 3% (três por cento):
Para utilitários, assim considerado os veículos destinados ao transporte de carga, podendo transportar até três pessoas (motorista mais dois passageiros).
De 4% (quatro por cento):
Para automóveis de passeio e camionetas, inclusive à gasolina ou à diesel, exceto utilitários (conforme definido para alíquota de 3%);
Para demais veículos que não se enquadram nos itens anteriores.