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O Ministério da Saúde informou, nesta quinta-feira (3), que vai incorporar, no Sistema Único de Saúde (SUS), o medicamento deferiprona, para o tratamento da sobrecarga de ferro, em pacientes com doença falciforme. Com isso, as pessoas que necessitam de tratamento para o acúmulo excessivo de ferro no organismo, independentemente da causa, terão acesso a todas as alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública.
A doença falciforme é uma doença genética e hereditária, que afeta a forma dos glóbulos vermelhos, colocando-os em formato de foice. Essa alteração prejudica a circulação sanguínea, causando dor intensa, anemias, infecções e complicações em diversos órgãos.
O excesso de ferro é comum em pessoas que convivem com a doença falciforme, devido à necessidade de transfusões sanguíneas frequentes, realizadas para controlar crises de dor e outras complicações. Este acúmulo, se não tratado, pode causar danos graves a órgãos vitais, como coração, fígado e glândulas endócrinas.
A deferiprona é uma substância que se liga ao ferro em excesso no organismo e facilita a eliminação pela urina. Além de reduzir os riscos por conta do acúmulo de ferro, o medicamento tem melhor relação frequência/dose, facilitando na adesão ao tratamento.
Segundo o Boletim Epidemiológico Saúde da População Negra, estima-se que, no Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivam com a doença, que tem maior prevalência em pessoas negras. O tratamento inclui o controle de sintomas, prevenção de complicações e, em muitos casos, transfusões sanguíneas regulares.
A Tribuna questionou a pasta, para saber se o tratamento já está disponível e, não estando, se há previsão. O ministério enviou a seguinte nota:
“O Ministério da Saúde publicou, no dia 25 de março, a portaria de incorporação do medicamento deferiprona, indicado para pacientes com doença falciforme. Para viabilizar a oferta à população, será necessária a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da doença, além da pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT). A pasta, em conjunto com estados e municípios, será responsável pelo processo de aquisição e dispensação do insumo.
O prazo para a conclusão das ações necessárias é de 180 dias, conforme previsto na Lei nº 8.080/1990 e no Decreto nº 7.646/2011”.