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O Governo Federal instituiu, na última quarta-feira (8), o apoio financeiro às crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita, causada pela infecção da mãe, pelo vírus Zika, durante a gestação.
A ação faz parte da Medida Provisória Nº 1.287, que entrou em vigor na própria quarta. O apoio financeiro de que trata a MP consiste no pagamento de parcela única, no valor de R$ 60.000,00.
O requerimento será realizado perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme critérios estabelecidos em ato conjunto do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social e do INSS, sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da genitora pelo vírus Zika durante a gestação; e da deficiência.
O pagamento não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); e transferência de renda do Programa Bolsa Família.
O apoio financeiro de que trata a Medida Provisória, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.
As despesas decorrentes do apoio financeiro de que trata esta Medida Provisória correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.
O texto da MP ainda destaca que a concessão do apoio financeiro fica sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira. O pagamento do apoio financeiro fica restrito ao ano de 2025.