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O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei 10.579/2024, que estende até 30 de junho de 2025 o prazo para adesão ao programa "IPVA em Dia". A iniciativa, criada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), permite que motoristas parcelem dívidas de IPVA acumuladas desde 2020 em até 12 vezes.
Com a nova lei, débitos referentes ao ano de 2024 também poderão ser incluídos no parcelamento. O programa deve beneficiar cerca de 1 milhão de veículos, segundo o Governo do Estado.
Como aderir
Os interessados devem se inscrever no programa por meio do site da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/)
Vale lembrar que antes da prorrogação, apenas débitos de 2020 a 2023 eram contemplados, e o IPVA de 2024 precisava ser quitado integralmente para adesão.
Agora, todas as pendências de 2020 a 2024 podem ser parceladas, facilitando a regularização de veículos e incentivando o pagamento dos tributos em atraso.