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As empresas de apostas de quota fixa que ainda não pediram autorização para funcionar, ao Ministério da Fazenda (MF), terão a atuação suspensa, em âmbito nacional, a partir do próximo dia 1º de outubro, enquanto não conseguirem a permissão da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do MF.
A Portaria da SPA-MF nº 1.475/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17), estabelece que, a partir do próximo mês, até o fim de dezembro, só podem continuar funcionando as empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até a última segunda-feira (16).
Até dezembro, a Fazenda deve concluir o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, só poderão atuar as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756/2018, na Lei nº 14.790/2023 e nas portarias de regulamentação criadas pelo MF, este ano.
Antes disso, ainda em 2024, as empresas aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.
Na prática, a nova portaria estabelece que o período de adequação previsto na Lei nº 14.790/2023, que vai até dezembro, valerá para as pessoas jurídicas em atividade que apresentaram o requerimento de autorização ao MF até a data de publicação da Portaria 1.475. A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização através do Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap) serão classificadas como ilegais, até que obtenham autorização da Fazenda.
Quem solicitou autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do MF, mediante o cumprimento de todos os requisitos.
Até às 23h59 de 30 de setembro, as empresas em atividade, e que já pediram autorização, precisarão informar quais marcas comerciais delas estão em atividade e quais sites (domínios de internet) elas utilizam durante este período de adequação. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão “bet.br”.
As empresas que ainda não solicitaram autorização já não podem mais ofertar apostas de quota fixa, mas precisam deixar seus sites disponíveis até o dia 10 de outubro, para que os apostadores possam sacar seus recursos depositados. Será de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito.
A partir 11 de outubro, esses sites e os respectivos aplicativos estarão proibidos e serão retirados do ar. Para isso, a Fazenda vai intensificar o diálogo com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), o Banco Central (BC) e a Agência Nacional de Telecomunicações.