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Um crime de adulteração de placa de um veículo vem gerando revolta na população de Niterói. O caso aconteceu na tarde de segunda-feira (28), em Piratininga, Região Oceânica da cidade. Policiais da Operação Segurança Presente foram alertados pelo Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) da Prefeitura de Niterói, cujo cercamento eletrônico identificou um Honda City com a placa modificada.
Quando chegaram na Avenida Almirante Tamandaré, por volta das 16h, os agentes abordaram o automóvel. Durante a revista, constataram que ele possuía placa dianteira e traseira como sendo ETK**. Ao se aproximarem do carro, no entanto, observaram que a placa original é FTK**, do estado de São Paulo.
De acordo com policiais da Operação Segurança Presente, o “F” de ambas as placas foi adulterado com fita isolante, transformando em “E”, configurando crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), "as placas constituem sinal identificador de qualquer veículo e a conduta realizada pelo agravante, que, com o uso de fita isolante, modificou o seu número, configura sim o delito tipificado no art. 311 do Código Penal.” A pena para este delito é de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
O caso foi encaminhado para a 76ª DP (Centro), que funciona como central de flagrantes. A ocorrência foi avaliada pela equipe que estava de plantão, que entendeu que não havia flagrante e necessidade de registro de ocorrência.
O responsável pelo veículo, de 55 anos, não possuía anotações criminais e acabou não sendo ouvido. Ele foi orientado a retirar as fitas isolantes das placas dianteira e traseira do veículo e liberado em seguida.
A adulteração de placa normalmente está ligada a casos como roubo de carga, de veículo, a transeunte e a residência, crimes que ocorrem diariamente na cidade de Niterói.
A ocorrência foi compartilhada logo cedo em vários grupos de WhatsApp de Niterói. Moradores ficaram revoltados com o descaso da Polícia Civil, que frequentemente vem liberando criminosos em casos registrados nas delegacias da cidade.
"Infelizmente nossa lei é muita falha. Prender não assusta mais ninguém. Só a nós, que somos pessoas de bem. Para um bandido desse aí, que já tem a certeza da impunidade, a polícia é como um carro de passeio turístico. E os nossos policiais só se desgatam a cada dia mais para enxugar gelo!", comentou uma moradora de Niterói.
"Adulterar placa? Aqui POOOODE!", disse outra moradora.
"E se supostamente esse cara atropelar alguém? Como iremos identificá-lo? O delegado disse que não é crime!", reclamou um homem.
Uma mulher que não quis se identificar cogitou processar o delegado, enquanto outros sugeriram reclamar com a Corregedoria da Polícia Civil ou com o Ministério Público do Rio de Janeiro.
A reportagem de A Tribuna entrou em contato com o delegado Leonardo Marcharet, que avaliou a ocorrência, para saber o motivo dele não ter ouvido o dono do veículo apreendido. Ele não respondeu até o fechamento desta edição.
Procurada, a Polícia Civil informou que o caso foi apreciado pela autoridade policial de plantão na 76ª DP (Niterói), que, de acordo com a legislação vigente, avaliou não se tratar de crime, mas de infração administrativa a cargo de agentes de trânsito.