Imagem Principal
Imagem
Consignado CLT é aprovado pelo Congresso
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões
Consignado CLT é aprovado pelo Congresso
Foto do autor Leonardo Brito Leonardo Brito
Por: Leonardo Brito Data da Publicação: 03 de julho de 2025FacebookTwitterInstagram
Divulgação

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), a criação do empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada. A medida valerá também para motoristas de aplicativos.

A modificação no texto ocorreu na comissão especial criada para discutir a medida provisória, editada em 12 de março, quando o relator do projeto, senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, propôs que os motoristas de aplicativos também sejam contemplados pelo projeto.

Outra mudança proposta pelo relator foi a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão, que surge a partir da aprovação de uma MP com emendas pelo Congresso Nacional.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma já havia movimentado mais de R$ 14 bilhões, relativos a 25 milhões de contratos, até o início de junho. Na ocasião, o ministério também informou que cerca de 63% das operações estavam concentradas em trabalhadores com renda de até quatro salários mínimos.

Novas regras

A medida determina que, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (contados a partir de 21 de março), os empréstimos concedidos por meio desse sistema deverão ter como finalidade exclusiva o pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo.

Além disso, todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha deverão ser obrigatoriamente registrados na nova plataforma até 9 de julho.

O texto também explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo.

Inicialmente, a contratação era feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), no qual o trabalhador solicitava a proposta direto com bancos habilitados. Desde 25 de abril, também é possível contratar pelos canais digitais das instituições.

Pelo app CTPS Digital, o trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem de salário disponível para consignação e tempo de empresa. Em até 24 horas, recebe ofertas, escolhe a melhor e faz a contratação pelo canal do banco.
 

Relacionadas