Assinante
Entrar
Cadastre-se
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador em todos os municípios brasileiros. Niterói tem os maiores limites do interior fluminense, com os candidatos a prefeito podendo gastar até R$ 8.006.882,59 e os que aspiram uma vaga na Câmara Municipal, até R$ 530.150,51. Na cidade do Rio de Janeiro, o limite para os candidatos ao Executivo é de R$ 29,381 milhões e os que tentarão mandato de vereador, R$ 2,071 milhões.
Segundo o TSE, os gastos de campanha são proporcionais ao tamanho do município. Os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os candidatos a prefeito de São Gonçalo poderão gastar até R$ 4.046.080,36. Os a vereador, até R$ 383.009,14. Em Maricá, o limite é de R$ 2.536.831,67 para candidato a prefeito e R$ 132.574,59. Em Saquarema, o limite é de R$ 2.347.684,38 para aspirante ao Poder Executivo e de R$ 125.513,50 a quem tenta mandato legislativo. Em Itaboraí, os limites são de 2.334.320,40 e R$ 137.469,37, respectivamente. Em Rio Bonito, os limites são de R$ 586.927,43 para candidato a prefeito e de R$ 46.689,77 para quem quer ser vereador.
Nas cidades onde houver segundo turno, também foram estabelecidos limites para gastos. Em Niterói, cada candidato a prefeito poderá gastar até 3.202.753,04. Em São Gonçalo, R$ 1.618.432,13.
Normas de registro de candidaturas
Neste sábado, 20, começa o período das convenções partidárias, que vai até 5 de agosto. Até o dia 15 daquele mês, os partidos deverão fazer o registro das candidaturas a prefeito e vereador no cartório eleitoral. As legendas deverão entregar as certidões criminais de cada candidato, que terão validade de 60 dias a partir da sua expedição.
Deverá o cartório, ainda, apontar a existência de condenação em representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de abuso do poder econômico ou político, compra de voto, doação, captação ou gastos ilícitos de campanha ou conduta vedada a agentes públicos em campanha, que tenha acarretado cassação de registro ou diploma do postulante ao registro.
Se a petição escrita de contestação à impugnação ao pedido de registro de candidatura não estiver subscrita por advogado ou o signatário não possuir procuração jurídica regular nos autos, a Secretaria Judiciária ou o Cartório Eleitoral intimará de ofício a parte impugnada a regularizar a ausência de capacidade postulatória ou a falha na representação processual, no prazo de três dias. O Ministério Público terá prazo de dois dias para se pronunciar.
O relator poderá decidir pelo deferimento dos registros de candidatura, nos quais não tenha havido impugnação e/ou inelegibilidade, desde que não haja oposição da Procuradoria Regional Eleitoral ou a controvérsia jurídica tenha sido recentemente dirimida pelo TSE ou plenário do TRE.
Niterói continua com o 5º maior eleitorado do RJ
Nas eleições de outubro, Niterói terá 410.032 eleitores aptos a votar, segundo dados do TSE. Continua sendo o 5º maior eleitorado do estado. A vizinha São Gonçalo é o 3º maior, com 665.181. Atrás de Duque de Caxias, com 674.805 e Rio de Janeiro, com 5.009.373. Itaboraí tem 178.787; Maricá, 172.611; Saquarema, 86.791 e Rio Bonito, 46.133.
Ao todo o Brasil tem 155.912 eleitores aptos a votar, um aumento de 5,40% em relação ao eleitorado de 2020.