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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já julgou os pedidos de registros dos candidatos a prefeito de Niterói, Maricá, São Gonçalo, Itaboraí e Rio Bonito.
Os de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí tiveram os registros aprovados.
Em Maricá, Washington Quaquá (PT) teve a candidatura aprovada, mas, enfrenta recurso.
Em São Gonçalo, Maria Aparecida Panisset (PDT), vice na chapa de Dimas Gadelha (PT) teve o registro indeferido.
A mesma situação de Solange Almeida (Agir), que disputa em Rio Bonito.
Na última segunda-feira, 16, o juiz Antônio Marreiros da Silva Melo, da 133ª Zona Eleitoral, decidiu pela inelegibilidade de Panisset, com base em condenações por improbidade administrativa, no período em que ela foi prefeita de São Gonçalo (2005-2008 e 2009-2012).
Apesar de estar com seus direitos políticos suspensos, entre três e cinco anos, da decisão, cabe recurso: na plataforma "Divulga Cand", do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa-se que Panisset está "concorrendo" ao pleito de outubro.
A plataforma "Divulga Cand" do TSE informa ainda que a pedetista teve candidatura indeferida, "em prazo recursal ou com recurso".
Cita ainda que a candidatura dela se apresenta com "ausência de condição de elegibilidade; inelegibilidade constitucional e ausência de quitação eleitoral (Lei 9.504/97)".
Procurada, a candidata não respondeu à reportagem, até o fechamento desta edição.
Solange Almeida teve o pedido de registro indeferido no último dia 10, por decisão do juiz Pedro Amorim Gotib Pildewasser, da 32ª Zona Eleitoral.
Os motivos foram pendência eleitoral, ausência de condição de elegibilidade devido à suspensão de direitos políticos e falta de quitação eleitoral.
É o que consta na plataforma “Dilvulga Cand”, do TSE. A candidata já entrou com recurso contra a decisão, que ainda será julgado.
Quem também teve o registro negado foi Jaqueline Pedroza (Novo), em São Gonçalo. Segundo o juízo da 135ª Zona Eleitoral, a sigla decidira inicialmente que não lançaria nenhum candidato e depois, em 12 de agosto, após o prazo legal, fez outra convenção, lançando chapa com candidata e vice.
No recurso ao TRE-RJ, o Novo argumentou que havia o prazo até 15 de agosto para registro das candidaturas e há uma jurisprudência do TSE que permite escolha de candidatos neste período.
Então, o relator do processo, o desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho deferiu o recurso.
Quaquá teve o registro deferido em primeira instância. Porém, o candidato a prefeito do Novo, Cláudio Ramos, Ingrid Menezes Cardoso e o Ministério Público Eleitoral entraram com recurso contra na 55ª Zona Eleitoral.
Entre as alegações, a de que ele teve as contas do período em que ele foi prefeito de Maricá reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Mesmo assim, o juiz Filipe Carvalho Gonçalves da Silva, da 55ª Zona Eleitoral, deferiu o registro do petista.
Colaborou: Saulo Andrade