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Câmara de Niterói derruba veto parcial de Axel sobre reajuste de servidores
Veto era sobre abono refeição
Câmara de Niterói derruba veto parcial de Axel sobre reajuste de servidores
Foto do autor Anderson Carvalho Anderson Carvalho
Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 14 de novembro de 2024FacebookTwitterInstagram
Sérgio Gomes/Câmara de Niterói

Por 11 votos favoráveis, os vereadores de Niterói derrubaram em sessão plenária desta quinta-feira, 14, o veto parcial do prefeito Axel Grael sobre mensagem do Poder Executivo que concede reajuste salarial dos servidores públicos municipais. Os parlamentares rejeitaram o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Casa, pela manutenção do veto. 

Em seu veto parcial, o prefeito explicou que a mensagem trata de recomposição salarial de perdas inflacionárias do funcionalismo e não de aumento da remuneração da categoria. “Todavia, parte das modificações aprovadas no projeto de lei nº 144/2024, pelos ilustríssimos vereadores descaracteriza a mera recomposição inflacionária. Isso porque há uma ampliação do escopo do diploma normativo, ultrapassando o valor real da remuneração dos servidores com um aumento real de despesa. A modificação proposta no parágrafo único do art. 3º do projeto de lei (…) ao criar abono refeição aos servidores do Poder Legislativo que antes não recebiam essa verba, aumenta a despesa além da inflação”, disse o chefe do Executivo na justificativa do veto. 

Câmara garante abono refeição aos servidores da Casa/Divulgação

De acordo com Grael, em ano eleitoral a legislação não permite aumento real de salário. “De plano, o artigo 73, VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe diretamente a revisão geral da remuneração que exceda à inflação desde o período de 180 dias que antecede às eleições até a posse dos eleitos”, explicou o prefeito na justificativa, enviado à Câmara em 11 de julho. A proposta recebera seis emendas dos vereadores. 

De acordo com o texto original, os servidores do Executivo e do Legislativo foram contemplados com reajuste de 3,93% a ser pago a partir de 1º de junho de 2024. Agora, a mensagem irá para o prefeito, que terá 48 horas para sancioná-la. Ou a Casa promulga a proposta. 

Fisioterapia na rede pública de saúde

Os vereadores aprovaram ainda, em segunda discussão, projeto de lei192/2024, de autoria do vereador Fabiano Gonçalves, (Cidadania), que autoriza o Poder Executivo a instituir a obrigatoriedade  de disponibilização de serviços de fisioterapia na rede pública de saúde municipal. Esses serviços devem ser realizados por profissionais qualificados , além de incluir avaliação e tratamento para diversas condições de saúde, como ortopédicas e neurológicas, bem como atividades preventivas  e atendimento domiciliar para pacientes com mobilidade reduzida. A prefeitura deve contratar também fisioterapeutas e adequar as unidades de saúde para viabilizar tais serviços. 

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