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Por 11 votos favoráveis, os vereadores de Niterói derrubaram em sessão plenária desta quinta-feira, 14, o veto parcial do prefeito Axel Grael sobre mensagem do Poder Executivo que concede reajuste salarial dos servidores públicos municipais. Os parlamentares rejeitaram o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Casa, pela manutenção do veto.
Em seu veto parcial, o prefeito explicou que a mensagem trata de recomposição salarial de perdas inflacionárias do funcionalismo e não de aumento da remuneração da categoria. “Todavia, parte das modificações aprovadas no projeto de lei nº 144/2024, pelos ilustríssimos vereadores descaracteriza a mera recomposição inflacionária. Isso porque há uma ampliação do escopo do diploma normativo, ultrapassando o valor real da remuneração dos servidores com um aumento real de despesa. A modificação proposta no parágrafo único do art. 3º do projeto de lei (…) ao criar abono refeição aos servidores do Poder Legislativo que antes não recebiam essa verba, aumenta a despesa além da inflação”, disse o chefe do Executivo na justificativa do veto.
De acordo com Grael, em ano eleitoral a legislação não permite aumento real de salário. “De plano, o artigo 73, VIII, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe diretamente a revisão geral da remuneração que exceda à inflação desde o período de 180 dias que antecede às eleições até a posse dos eleitos”, explicou o prefeito na justificativa, enviado à Câmara em 11 de julho. A proposta recebera seis emendas dos vereadores.
De acordo com o texto original, os servidores do Executivo e do Legislativo foram contemplados com reajuste de 3,93% a ser pago a partir de 1º de junho de 2024. Agora, a mensagem irá para o prefeito, que terá 48 horas para sancioná-la. Ou a Casa promulga a proposta.
Fisioterapia na rede pública de saúde
Os vereadores aprovaram ainda, em segunda discussão, projeto de lei192/2024, de autoria do vereador Fabiano Gonçalves, (Cidadania), que autoriza o Poder Executivo a instituir a obrigatoriedade de disponibilização de serviços de fisioterapia na rede pública de saúde municipal. Esses serviços devem ser realizados por profissionais qualificados , além de incluir avaliação e tratamento para diversas condições de saúde, como ortopédicas e neurológicas, bem como atividades preventivas e atendimento domiciliar para pacientes com mobilidade reduzida. A prefeitura deve contratar também fisioterapeutas e adequar as unidades de saúde para viabilizar tais serviços.