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Um total de 199 marcas operadas por 95 empresas de bets estão autorizadas a continuar operando no país. O Ministério da Fazenda divulgou na noite desta terça-feira (1º) a lista das casas de apostas virtuais que pediram autorização até 30 de setembro e cumpriram os requisitos legais para se manterem em funcionamento.
Os apostadores podem checar a lista e, caso o site preterido não esteja lá, eles terão até o dia 10 de outubro para fazer o saque de seu dinheiro que está na conta. Isso porque o Governo planeja derrubar as bets que não receberam autorização no dia 11 de outubro.
Ao todo, são 193 marcas de 89 empresas a continuar operando em âmbito nacional. Ainda há seis marcas de seis empresas autorizadas a funcionar em âmbito estadual: cinco no Paraná e uma no Maranhão.
A lista completa de bets autorizadas em âmbito nacional pode ser vista no seguinte link: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/lista-de-empresas/ListadasBetsNacionais.pdf. Enquanto a lista das liberadas estadualmente está neste link: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/lista-de-empresas/ListadasBetsEstaduais.pdf.
O número de empresas autorizadas é menor que a quantidade de pedidos. Segundo o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) do Ministério da Fazenda, 180 empresas apresentaram 185 pedidos, dos quais 31 foram protocolados na segunda-feira (30).
A diferença ocorreu porque muitas empresas não conseguiram cumprir todos os requisitos, como apresentar todos os documentos exigidos ou comprovar capacidade técnica.
O Sigap fornece o nome de registro da empresa, não a marca comercial do site, o que muitas vezes dificulta a consulta aos sites legalizados.
Para sacar o dinheiro, o apostador deverá fazer login no aplicativo ou no site da aposta. Nesse caso, deverá clicar na área em que aparece o saldo e clicar na opção de saque. Em seguida, é necessário confirmar o valor a ser retirado, no caso o saldo total, e informar a conta bancária para onde o dinheiro será enviado.
O usuário terá a opção de receber o dinheiro via Pix ou por transferência eletrônica disponível (TED). O repasse por Pix é mais vantajoso por ser instantâneo e funcionar 24 horas, enquanto as transferências só podem ser feitas em dias úteis e não são executadas à noite e em fins de semana.
Caso o usuário peça a retirada e não receba o dinheiro, deve acionar o suporte do aplicativo, antes do banimento definitivo do país. Se o saldo não for depositado, a primeira opção é registrar queixa em um órgão de defesa do consumidor, como o Procon.
Se não houver resposta, aumentam as chances de o apostador ter sido vítima de fraude. Nesse caso, o processo passa para a esfera criminal. O usuário deverá registrar ocorrência policial e procurar o Ministério Público, que pode identificar pedidos de ressarcimento para um mesmo site e registrar uma ação judicial coletiva.
Mesmo recorrendo à Justiça, o apostador precisa ficar atento ao fato de a maioria das bets serem estrangeiras e não terem representantes legais no Brasil. Isso dificulta a responsabilização da empresa e a punição. De qualquer forma, o conselho é acionar a polícia e a Justiça o mais rápido possível para evitar que as acusações percam a validade e o processo prescreva.
A partir de 11 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) bloqueará as páginas ilegais. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, até 600 páginas terão o acesso derrubado.