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Alerj aprova isenção de ICMS para transporte aquaviário
Material escolar terá regime diferenciado de ICMS
Alerj aprova isenção de ICMS para transporte aquaviário
Foto do autor Anderson Carvalho Anderson Carvalho
Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 03 de dezembro de 2024FacebookTwitterInstagram
Divulgação CCR Barcas

Mesmo com uma previsão de déficit de R$ 14,6 bilhões no orçamento estadual para 2025, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou na terça-feira, 03, em discussão única, projetos de lei, de autoria do Poder Executivo, que concedem isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), no transporte aquaviário no estado; para o Tax Free, para estimular o consumo de turistas estrangeiros; aos estabelecimentos localizados em zonas de processamento de exportação e regimes tributários diferenciados para bens duráveis, de consumo e material escolar. A proposta segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para dar sanção ou veto. 

No projeto de lei que garante isenção para o transporte aquaviário, segundo o texto, a medida é necessária para adequar juridicamente o regime tributário com a nova licitação das barcas, que prevê a contratação de empresa especializada, sendo o Governo do Estado responsável pela operação de bilheteria. 

O novo modelo licitatório das barcas garante que toda a arrecadação da bilhetagem passará a ser destinada ao Estado, diferentemente do modelo em vigor, no qual a operadora alegou prejuízos durante a operação. Nesse novo arranjo, a bilhetagem reverterá diretamente aos cofres públicos, gerando uma nova fonte de receita para que o Estado possa remunerar adequadamente a empresa operadora do serviço.

Tax free terá isenção fiscal para incentivar consumo de turistas estrangeiros/Tomaz Slva/ Agência Brasil

O projeto que instituiu o chamado Tax Free, visando estimular o consumo de turistas estrangeiros, através da isenção do ICMS incidente nas vendas realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil. A medida vale para os turistas que derem saída às mercadorias do território nacional em até trinta dias após a data da respectiva compra. Ela valerá somente para compras realizadas de forma presencial com cartão de crédito emitido no exterior. Estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) não poderão ser credenciados. De acordo com os cálculos do Executivo, a medida vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 11,5 milhões em 2025, R$ 24 milhões em 2026 e R$ 49,7 milhões em 2027.

A isenção do ICMS aos estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) valerá para vários casos, como nas operações de saídas internas anteriores ao processo de exportação, a entrada de mercadorias ou bens importados e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPE e os locais de embarque e desembarque. 

A proposta que determina que os regimes tributários diferenciados para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável e ao setor de material escolar poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2032. A medida estabelece crédito presumido de ICMS equivalente a 12% sobre o valor da operação de saídas internas.

Material escolar vai ficar mais barato com o desconto no ICMS/Reprodução Blog do Atacadão

No caso dos benefícios para o setor de material escolar, a previsão é de renúncia de R$ 7,8 milhões este ano e de mais de R$ 8 milhões por ano até 2027. Por sua vez, a renúncia fiscal prevista com a medida para o setor de bens de capital e de consumo durável é de R$ 18,3 milhões em 2024, aproximadamente R$ 19 milhões em 2025 e 2026 e de R$ 20,4 milhões em 2027. 

Automóveis terão alíquota menor de ICMS/ Rafa Neddemeyer/Agência Brasil

Já as empresas de bens de capital e de consumo durável terão redução da base do cálculo do ICMS de 13% para 2%. Os bens de capital são equipamentos e instalações necessários para a produção de outros bens e mercadorias. Alguns exemplos são as máquinas, as ferramentas e os motores. Os bens de consumo duráveis são, por exemplo, os imóveis, automóveis e eletrodomésticos.

O setor de embalagens de papel e papelão poderá ter incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032. O texto aprovado prevê a concessão de crédito presumido ao estabelecimento industrial fabricante, de forma que a carga tributária resulte em 3,5% nas vendas de embalagens de papel e papelão ondulado, do papel utilizado na fabricação dessas embalagens e do papelão ondulado em si.

O texto também prevê o diferimento de ICMS (postergar o pagamento do imposto) nas vendas de caixas de papel ou cartão, ondulados ou não, de sacos de papel com base de 40 cm ou maior e de outros sacos, bolsas e cartuchos. Também está previsto nas vendas de papel testliner, utilizado como revestimento externo na fabricação de papelão ondulado (usado em caixas de papelão).

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