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Mesmo com uma previsão de déficit de R$ 14,6 bilhões no orçamento estadual para 2025, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou na terça-feira, 03, em discussão única, projetos de lei, de autoria do Poder Executivo, que concedem isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), no transporte aquaviário no estado; para o Tax Free, para estimular o consumo de turistas estrangeiros; aos estabelecimentos localizados em zonas de processamento de exportação e regimes tributários diferenciados para bens duráveis, de consumo e material escolar. A proposta segue agora para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para dar sanção ou veto.
No projeto de lei que garante isenção para o transporte aquaviário, segundo o texto, a medida é necessária para adequar juridicamente o regime tributário com a nova licitação das barcas, que prevê a contratação de empresa especializada, sendo o Governo do Estado responsável pela operação de bilheteria.
O novo modelo licitatório das barcas garante que toda a arrecadação da bilhetagem passará a ser destinada ao Estado, diferentemente do modelo em vigor, no qual a operadora alegou prejuízos durante a operação. Nesse novo arranjo, a bilhetagem reverterá diretamente aos cofres públicos, gerando uma nova fonte de receita para que o Estado possa remunerar adequadamente a empresa operadora do serviço.
O projeto que instituiu o chamado Tax Free, visando estimular o consumo de turistas estrangeiros, através da isenção do ICMS incidente nas vendas realizadas por estabelecimentos comerciais varejistas a pessoas físicas não residentes no Brasil. A medida vale para os turistas que derem saída às mercadorias do território nacional em até trinta dias após a data da respectiva compra. Ela valerá somente para compras realizadas de forma presencial com cartão de crédito emitido no exterior. Estabelecimentos que optaram pelo Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) não poderão ser credenciados. De acordo com os cálculos do Executivo, a medida vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 11,5 milhões em 2025, R$ 24 milhões em 2026 e R$ 49,7 milhões em 2027.
A isenção do ICMS aos estabelecimentos localizados em Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) valerá para vários casos, como nas operações de saídas internas anteriores ao processo de exportação, a entrada de mercadorias ou bens importados e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPE e os locais de embarque e desembarque.
A proposta que determina que os regimes tributários diferenciados para as empresas do setor de bens de capital e de consumo durável e ao setor de material escolar poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2032. A medida estabelece crédito presumido de ICMS equivalente a 12% sobre o valor da operação de saídas internas.
No caso dos benefícios para o setor de material escolar, a previsão é de renúncia de R$ 7,8 milhões este ano e de mais de R$ 8 milhões por ano até 2027. Por sua vez, a renúncia fiscal prevista com a medida para o setor de bens de capital e de consumo durável é de R$ 18,3 milhões em 2024, aproximadamente R$ 19 milhões em 2025 e 2026 e de R$ 20,4 milhões em 2027.
Já as empresas de bens de capital e de consumo durável terão redução da base do cálculo do ICMS de 13% para 2%. Os bens de capital são equipamentos e instalações necessários para a produção de outros bens e mercadorias. Alguns exemplos são as máquinas, as ferramentas e os motores. Os bens de consumo duráveis são, por exemplo, os imóveis, automóveis e eletrodomésticos.
O setor de embalagens de papel e papelão poderá ter incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032. O texto aprovado prevê a concessão de crédito presumido ao estabelecimento industrial fabricante, de forma que a carga tributária resulte em 3,5% nas vendas de embalagens de papel e papelão ondulado, do papel utilizado na fabricação dessas embalagens e do papelão ondulado em si.
O texto também prevê o diferimento de ICMS (postergar o pagamento do imposto) nas vendas de caixas de papel ou cartão, ondulados ou não, de sacos de papel com base de 40 cm ou maior e de outros sacos, bolsas e cartuchos. Também está previsto nas vendas de papel testliner, utilizado como revestimento externo na fabricação de papelão ondulado (usado em caixas de papelão).