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Além disso a instituição pede o registro dos IPs que acessaram plataformas digitais na Praça dos Três Poderes durante invasão de prédios
Leonardo Oliveira Brito
A Advocacia-Geral da União (AGU) já identificou mais de 100 empresas suspeitas de financiar os atos criminosos em Brasília do último domingo (8). A instituição vai pedir o bloqueio de bens dos investigados nesta terça-feira (10). A informação é da CNN Brasil.
De acordo com as investigações, o dinheiro dessas pessoas jurídicas foi utilizado para bancar os ônibus que transportaram criminosos apoiadores do ex-presidente até a capital federal e também a manutenção de um acampamento, que permaneceu por mais de 60 dias em frente ao Quartel General do Exército em Brasília questionando a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de outubro.
Nesta terça (10), a AGU vai apresentar medidas cautelares junto à Justiça Federal do Distrito Federal (DF) para que os bens em nomes dessas empresas sejam bloqueados. Um dos objetivos do bloqueio de bens é utilizar esses recursos para cobrir os gastos provocados pelo dano ao patrimônio público promovido na invasão às sedes dos Três Poderes.
Identificação via IP
A AGU também solicitou ao ministro Alexandre de Moraes que determinasse às operadoras de telefonia móvel o armazenamento, pelo prazo de 90 dias, dos registros de conexão suficientes para determinar a geolocalização das pessoas nas imediações da Praça dos Três Poderes e no Quartel General do Exército durante a prática dos atos criminosos. Na nova manifestação, a Advocacia-Geral detalha que os dados devem ser extraídos do GPS e de triangulações de rádio no horário entre 13h e 21h do dia das invasões.
A AGU também pede para que os dados sejam apresentados não só pelos provedores de conexões, mas também por Facebook, Instagram, Telegram, Whatsapp, Youtube, Google, Tik Tok, entre outras plataformas digitais, com a identificação dos respectivos IPs que acessaram tais aplicativos nas imediações dos locais.
No documento, a AGU esclarece que os dados obtidos com a medida não devem ser compartilhados diretamente com a instituição, mas tão somente armazenados pelas empresas para eventual fornecimento às autoridades judiciais e de persecução penal.