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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), aprovou a Lei 10.946/25, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), que determina que os agressores de animais terão que custear o resgate e tratamento dos bichinhos maltratados.
Segundo a proposta, o agressor deverá, inclusive, ressarcir a administração pública de todos os custos veterinários que foram prestados para o tratamento do animal resgatado, como os períodos e diárias dos servidores públicos envolvidos.
A Lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (12).