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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou, nesta terça-feira (25), maioria de seis votos a quatro para decidir que o porte de maconha para uso pessoal pode ser descriminalizado no Brasil. O resultado oficial será proclamado nesta quarta (26).
No tema, debatido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635.659, o ministro Dias Toffoli reiterou seu voto, proferido na semana passada, no sentido de que “nenhum usuário de droga pode ser criminalizado”. “Esse foi o objetivo da Lei Antidrogas 11.343, de 2006. A pecha de criminoso, em eventual usuário, inibe que a pessoa procure ajuda. A intenção da legislação do Congresso, que a elaborou, era superar a ideia de penalizar o usuário e dar a ele uma solução sócio/educativa”, ressaltou, ao demonstrar entendimento de que o artigo 28 da lei não prevê detenção, reclusão ou prisão simples - mas sim sanções administrativas e de saúde pública - para o usuário de qualquer droga.
No RE da Defensoria Pública de São Paulo, um homem foi condenado à pena de dois meses de prestação de serviços comunitários, porque detinha o porte de drogas para seu consumo próprio. Segundo o ministro Dias Toffoli, uma lei de 1976 previa a criminalização, mas foi superada pela legislação mais recente.
A favor da descriminalização do porte de maconha, votaram - o relator - Gilmar Mendes; Edson Fachin; Luís Roberto Barroso; Alexandre de Moraes; Rosa Weber (quando ministra) e Dias Toffoli, que se manifestou pela descriminalização do uso de todas as drogas.
De outro lado, André Mendonça; Nunes Marques; Luiz Fux e Cristiano Zanin votaram pela criminalização.
Carmen Lúcia ainda não votou e Flávio Dino, que sucedeu Carmen, não se manifestou neste processo, que vem se arrastando há nove anos.
Quantidade em gramas
O ministro Alexandre de Moraes sublinhou que, na verdade, não se está “liberando o uso (da maconha), em locais públicos”. Até porque, segundo o magistrado, mesmo as drogas lícitas têm regulamentação neste sentido. "Não é possível fumar cigarro em restaurantes e não se pode vender álcool a menores de idade", lembrou.
O magistrado apontou para a necessidade de se estabelecer uma gramatura (quantidade de gramas), no sentido de se diferenciar o usuário do traficante. Ele destacou um estudo, comprovando que, dentre dois milhões de investigados, em 72% dos casos, entre 2003 e 2017, no estado de São Paulo, a Polícia só tem uma prova: a quantidade da droga. “O negro, de 18 a 26 anos, analfabeto, é condenado com 20 gramas. Já o branco, com curso superior, com 57. A polícia deve apresentar mais provas, com isso, vamos evitar o encarceramento”, sublinhou.
Variando entre 25 e 60 gramas, no STF ainda há a divergência sobre a quantidade máxima que um usuário de maconha pode portar. "Uma quantidade intermediária é de 40 gramas. Vamos proclamar amanhã (nesta quarta-feira)", disse o ministro Luiz Roberto Barroso. Neste caso, o ministro Toffoli é contra a fixação de uma quantidade, a ser regrada pelo tribunal supremo.
“Os valores do fundo nacional antidrogas devem ser liberados para campanhas educativas. O uso de maconha em locais públicos segue proibido”, reiterou Barroso.
Um dos motivos da discordância entre os magistrados se deve ao fato de a quantidade poder ser decisiva para condenar um suposto usuário, se ela estiver "acima do que foi fixado". “O usuário poderá passar a ser traficante, mas o traficante pode, também, picotar os aviõezinhos e se transformar num usuário. É uma situação complexa e dramática”, alertou Toffoli. Ele defendeu, também, que o Congresso e os órgãos do governo federal, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes; além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios do uso de drogas:
" A descriminalização retira um custo de R$ 3 mil do sistema penitenciário. No sistema educativo, são R$ 600".
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