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Justiça ordena que Talíria suspenda propaganda eleitoral antecipada
Deputada nega “qualquer tipo de serviço de telemarketing”
Justiça ordena que Talíria suspenda propaganda eleitoral antecipada
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Por: Saulo Andrade Data da Publicação: 09 de julho de 2024FacebookTwitterInstagram
Fotos: Divulgação/TalíriaPetrone

A Justiça Eleitoral determinou que a pré-candidata à Prefeitura de Niterói, a deputada federal Talíria Petrone (PSOL), suspenda, "imediatamente", o "uso ilegal" de sistema de telemarketing para "propaganda eleitoral antecipada".

Na representação – movida pelo PDT de Niterói -, com pedido liminar, alega-se que o procedimento para divulgação eventual de candidatura a cargo eletivo, "em período de pré-campanha", é vedado pela legislação eleitoral, podendo configurar propaganda eleitoral antecipada, "ainda que não haja pedido explícito de votos".

Dentre as recomendações que constam nos autos, está proibida uma nova veiculação da "propaganda irregular", inclusive por qualquer meio de comunicação.

Questionada, a parlamentar – que tem 48 horas para se defender na Justiça - disse, em nota, que, “até o momento”, não foi notificada por nenhuma irregularidade pela Justiça Eleitoral e que “não contratou nenhum serviço irregular que configure propaganda eleitoral antecipada”:

"Não contratamos qualquer tipo de serviço de telemarketing. Por isso, duvido que a representação contra mim, feita pelo meu adversário, tenha provas nesse sentido. Acrescento ainda que não fui notificada pela Justiça, então não tive acesso ao teor desta representação".

Lançamento

A deputada federal do PSOL lançou, oficialmente, na última segunda-feira (8), sua pré-candidatura à prefeitura, no Clube Canto do Rio, no Centro.

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