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Carros por app podem ser obrigados a instalar botões de pânico
Carros por app podem ser obrigados a instalar botões de pânico
Foto do autor Redação Redação
Por: Redação Data da Publicação: 16 de fevereiro de 2024FacebookTwitterInstagram
Foto: Divulgação/Uber

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado Federal começa o ano legislativo com importantes projetos de lei, na área da segurança pública e da pesquisa, prontos para deliberação.

Um deles – segundo informações da Agência Senado - obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo a instalar botões de pânico nos veículos e oferecer sistema de reconhecimento facial dos clientes.

Na justificativa da proposta, o autor, senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que os aplicativos de transporte precisam aumentar seus esforços para garantir a segurança de motoristas e passageiros.

“São medidas relativamente simples, que não devem trazer grandes custos para as empresas envolvidas, uma vez que têm grande expertise com tecnologia de informação; mas que, por outro lado, serão capazes de apresentar grande impacto positivo na prestação do serviço”, afirmou.

Questionada sobre a possibilidade de ampliar os recursos de segurança nos carros, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia disse, em nota, que a segurança de motoristas e usuários é “uma prioridade em suas operações”.

“Nesse sentido, as plataformas investem e trabalham continuamente para buscar cada vez mais proteção por meio de ferramentas tecnológicas que atuam antes, durante e depois de cada corrida.  
 
As empresas possuem equipes especializadas para colaborar com autoridades e estão em diálogo constante com o Poder Público, de forma transparente e colaborativa, colocando-se à disposição para contribuir com iniciativas que busquem avanços na segurança para motoristas e usuários dos aplicativos”, conclui o texto.

Incentivo

Outra proposta em tramitação autoriza a dedução no Imposto de Renda de valores doados no apoio a projetos de pesquisa científica. As deduções previstas são de 80% do valor doado, no caso de pessoas físicas; e de 40%, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

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